PAGAMENTOS

Boletos pagos até as 13h30 passarão a ser liquidados no mesmo dia

Mudança valerá a partir de sexta-feira (15/3) e trará mais agilidade no recebimento de valores pagos por meio do boleto

Boletos bancários pagos até as 13h30 passarão a ser liquidados no mesmo dia a partir desta sexta-feira (15/3), informou a Federação Nacional dos Bancos (Febraban). A mudança dará mais agilidade ao processo de compensação do pagamento, que é quando a pessoa física ou a empresa recebe o valor pago por meio do boleto. Essas alterações mudarão apenas o tempo para receber o dinheiro. Para pagar o boleto, a Febraban afirma não haver mudanças.

Isso significa que o credor poderá receber o dinheiro pago por meio de boleto no mesmo dia, a depender do contrato que tenha com o banco. Até então, para que um valor pago por boleto chegasse à conta, era necessário até três dias úteis. Isso ocorre porque os bancos precisam repassar o valor pago para a instituição que deve receber, e o prazo para isso acontecer é de até 72 horas úteis. 

A alteração nas compensações de boletos vai abranger as operações realizadas em 136 bancos no país. “A mudança trará mais agilidade para o cobrador, e vai beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, avalia Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

Boletos

Os boletos, utilizados como meio de pagamento de contas de energia, internet, escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito e cobrança entre empresas, contabilizaram 4,2 bilhões de documentos transacionados no ano passado, de acordo com a Febraban. Essas transações resutaram no movimento de R$ 5,8 trilhões.

Essa não é a primeira vez que o sistema bancário faz mudanças nos boletos. A alteração mais recente ocorreu em julho de 2017, quando a Febraban anunciou o sistema de pagamento de boletos, batizado de Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR).

A PCR fez com que fossem impressos, no boleto, dados exigidos pelo Banco Central: CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Outra novidade foi a possibilidade de pagar boletos vencidos em qualquer banco.

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