Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a prática de compra e venda de milhas por parte de uma agência de turismo infringe as normas do programa de milhagens da companhia aérea American Airlines. Com a sentença, a empresa norte-americana pode impedir a comercialização das milhas oferecidas pela companhia, a terceiros.
O caso se iniciou quando a agência JBJ Turismo acionou a Justiça após a American Airlines ter proibido a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. Após ser derrotada na primeira instância, a agência ganhou sentença favorável na segunda instância, com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a companhia era obrigada a emitir as passagens.
Com a decisão proferida, a American Airlines entrou com um recurso contra a agência de turismo no STJ, que entendeu que o estatuto que regia o programa de milhagem da companhia estava em acordo com a legislação. Segundo a empresa norte-americana, a concessão de milhas é feita apenas para clientes fiéis, o que impede que agências comercializem o benefício.
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O presidente da turma, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que é a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas. Já o relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, ainda recordou que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, portanto, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil.
*Estagiário sob a supervisão de Pedro Grigori
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