A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lança, nesta terça-feira (5), o estudo inédito Mulheres no Mercado de Trabalho. O levantamento do Observatório Nacional da Indústria da CNI, feito a partir dos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que, nos últimos 10 anos, no Brasil, as mulheres, progressivamente, alcançaram salários mais próximos aos dos homens.
Nesse período, houve um aumento da paridade salarial em 6,7 pontos – saindo de 72 em 2013, para 78,7, em 2023. O estudo mensurou a paridade de gênero em uma escala padronizada de 0 a 100, de modo que quanto mais próximo de 100, maior a equidade entre mulheres e homens. Quando se analisa o indicador liderança, é possível notar que as mulheres ganharam espaço em funções de tomadas de decisões. A participação delas em cargos de liderança passou de 35,7%, em 2013, para 39,1%, em 2023. “As diferenças entre gêneros têm reduzido ao longo da última década, mesmo que a passos lentos. Nos últimos anos, houve uma aceleração do crescimento da paridade salarial entre mulheres e homens. Mas precisamos continuar avançando e rápido. É urgente ampliar o debate e implementar medidas concretas para chegarmos a um cenário de equidade plena no mercado de trabalho brasileiro”, afirma o presidente da CNI, Ricardo Alban.
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A pesquisa da CNI mostra que seis em cada 10 empresas do setor contam com programas ou políticas de promoção de igualdade de gênero. Segundo o levantamento, a principal razão para desenvolver tais políticas é a percepção de que há desigualdade e que é necessário alcançar maior igualdade entre gêneros, citada por 33% dos executivos e executivas ouvidos, seguida da importância de dar oportunidades iguais para todos, mencionada por 28%.
Outro ponto abordado nos dados é que entre os instrumentos mais usados pelas empresas para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres na indústria, os mais mencionados são política de paridade salarial (77%), política que proíbe discriminação em função de gênero (70%), programas de qualificação de mulheres (56%) e de liderança para estimular a ocupação de cargos de chefia por mulheres (42%), e licença maternidade ampliada por iniciativa da empresa para seis meses (38%).
A advogada trabalhista do escritório Lopes Muniz, Fábia Bertanha afirma que uma forma de dirimir as fragilidades seria definir, de forma mais objetiva, os critérios para o Relatório de Transparência, criado, no ano passado, pela lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. “Inclusive contemplando as possibilidades de diferenças salariais que não são discriminatórias, como aquelas decorrentes de meritocracia e produtividade”, explicou.
Segundo Bertanha, a lei trouxe alguns avanços. “Ela representou importante avanço contra a desigualdade social, pois veda a discriminação, não somente por motivo de sexo, mas também por raça, etnia, origem ou idade. Passou a prever a possibilidade de pessoas discriminadas - não apenas homens e mulheres - pleitearem na Justiça do Trabalho reparação pelos danos extrapatrimoniais decorrentes da discriminação salarial sofrida, não afastando o direito de indenização por danos morais conforme especificidades de cada caso”, pontuou.
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