IRPF 2024

IRPF 2024: Receita recebeu mais de 1 milhão de declarações no primeiro dia

Até às 17h horas desta sexta-feira (15/3) foram entregues 1.154.466 declarações, de acordo com a Receita Federal

Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta -  (crédito: EBC)
Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta - (crédito: EBC)

A Receita Federal informou que até às 17 horas desta sexta-feira (15/3) foram entregues 1.154.466 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2024), ano-base 2023. A expectativa da entidade é que aproximadamente 43 milhões de declarações até o final do prazo sejam entregues. O prazo de entrega da declaração começou hoje, dia 15 de março, e terminará em 31 de maio.

Neste ano devem declarar o imposto de renda todas aqueles com rendimentos tributáveis em 2023 a partir de R$ 30.639,90 — o que inclui salário, horas extras, gratificações, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. O governo federal subiu o limite para precisar fazer a declaração, que nos anos anteriores era de R$ 28.559,70.

“Essa mudança era esperada em função do aumento da faixa de isenção em maio de 2023, gerando uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade da declaração. E um ponto importante para ficar atento é que os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima dessa faixa de isenção”, ressalta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.

Quem está isento da declaração?

Trabalhadores que, em 2023, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 não precisam entregar declaração. Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.

Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição.

Documentação necessários

Para realizar a declaração é preciso ter em mãos a documentação base, como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte, trabalhador registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas foi no dia 29 de fevereiro. “Quem não recebeu deve procurar o RH da empresa que trabalhava e solicitar o documento”, orienta o coordenador tributário da IOB.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 15/03/2024 18:21
x