CONTAS PÚBLICAS

Tesouro pagou R$ 1,22 bilhão em dívida garantida pela União em fevereiro

No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 65,63 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios

Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União  -  (crédito:  Pedro França/Agência Senado)
Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União - (crédito: Pedro França/Agência Senado)

Em fevereiro, a União pagou R$ 1,22 bilhão em dívidas garantidas. No total, desde 2016, o Tesouro Nacional realizou pagamentos que somam R$ 65,63 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH) e foram divulgados nesta sexta-feira (15/03) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Dos entes subnacionais, sendo R$ 776,59 milhões do estado de Minas Gerais, R$ 301,73 milhões do Rio de Janeiro, R$ 76,11 milhões de Goiás e R$ 60,62 milhões do Rio Grande do Sul.

Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados de Minas Gerais (R$ 970,62 milhões, ou 58,85% do total), do Rio de Janeiro (R$ 405,80 milhões, ou 24,60% do total), de Goiás (R$ 152,35 milhões, ou 9,24% do total) e do Rio Grande do Sul (R$ 120,59 milhões, ou 7,31% do total).

Todos esses entes estão inseridos no Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias, sendo os valores não pagos pelos estados refinanciados em até 360 meses, mediante celebração de um contrato de refinanciamento.

O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas — aproximadamente R$ 56,62 bilhões — são de estados que se encontram no RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia .

Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 391,43 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão e o município de Taubaté-SP).

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 15/03/2024 16:27 / atualizado em 15/03/2024 16:29
x