Previdência

INSS: novo teto de juros do consignado entra em vigor nesta segunda

No caso do empréstimo consignado convencional, com desconto em folha de pagamento, o teto foi reduzido de 1,76% ao mês para 1,72% ao mês

Consignado é oferecido a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente -  (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Consignado é oferecido a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Começa a valer nesta segunda-feira (11/3) o novo teto da taxa de juros de 1,72% ao mês para empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta é a sexta redução desde março de 2023.

No caso do empréstimo consignado convencional, com desconto em folha de pagamento, o teto foi reduzido de 1,76% ao mês para 1,72% ao mês. Para operações nas modalidades de cartão de crédito e de cartão consignado de benefícios, a taxa máxima de juros passou de 2,61% ao mês para 2,55% ao mês.

O consignado é oferecido a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Por ser descontado diretamente na folha de pagamento, trata-se de uma opção de empréstimo fácil e com juro mais baixo.

Pelas regras, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. Bancos e instituições financeiras ficam proibidos de ofertar empréstimos e cartões consignados com taxas superiores aos novos tetos.

Segundo um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), cerca de 20% dos empréstimos consignados do INSS apresentavam taxa de juros acima do teto estabelecido pelo governo. De um total de 3,1 milhões de contratos ativos fechados entre 13 de dezembro de 2022 e 20 de junho de 2023, 623,8 mil (20,1%) tinham taxa de juros maior do que o permitido.

Foram apontadas falhas nos controles internos do INSS, relacionadas a informações registradas no e-Consignado, inexistência de acompanhamento da qualidade do serviço prestado, falta de divulgação de informações mínimas e ausência de regras que pudessem medir custos operacionais.

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postado em 11/03/2024 11:17
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