Transporte

TRF-5 reitera decisão favorável a circuito aberto para o fretamento

Sétima turma do tribunal, em julgamento envolvendo uma empresa do setor, decidiu que a ANTT não pode exigir a venda casada de passagens de ida e volta das fretadoras

O processo julgou o caso da Ello Transportes, cassada pela ANTT em 2023 -  (crédito: Ello Transportes/ divulgação)
O processo julgou o caso da Ello Transportes, cassada pela ANTT em 2023 - (crédito: Ello Transportes/ divulgação)

A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, no final de fevereiro, contra a obrigatoriedade do chamado "circuito fechado" para o transporte de passageiros por fretamento. A regra da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determina que viagens de ida e volta por essas empresas devem ser vendidas em conjunto.

O processo julgou o caso da Ello Transportes, cassada pela ANTT em 2023, e reitera uma decisão de outubro do ano passado do desembargador Leonardo Coutinho. O serviço de fretamento cresceu nos últimos anos no Brasil, representado por empresas como Buser e Wemobi.

Para Coutinho, o sistema de circuito aberto para o fretamento "não cria situação de concorrência desleal", e proibir a operação "fere o livre exercício da atividade econômica de prestação de serviço de transporte interestadual e internacional, sem permitir, por outro lado, uma maior flexibilidade de horários e rotas a serem escolhidas pelos consumidores".

A decisão também defende que não há previsão legal para que a ANTT exige dos fretadores de transporte o cumprimento do circuito fechado. Procurada pelo Correio, a agência reguladora respondeu que se manifestará sobre o caso perante o tribunal, e reforçou que as empresas de fretamento devem seguir a Resolução ANTT 4.477/2015 para operar. A decisão do TRF-5 diz respeito apenas à Ello Transportes, mas contribui para a jurisprudência sobre o tema.

Setor aponta "perseguição" da ANTT 

O setor classifica a atuação da ANTT como "perseguição", já que a agência cassou as licenças de várias empresas por descumprirem a obrigatoriedade do circuito fechado determinada na norma.

"O circuito fechado vai na linha totalmente contrária ao que pensamos sobre a nova economia compartilhada. É anticoncorrencial, aumenta o custo de passagens e de frete e prejudica não só o consumidor, que se vê limitado, como a retomada das pequenas empresas, do turismo e oportunidades de emprego em todo o Brasil", defende o presidente da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), Marcelo Nunes.

"Está clara a perseguição da agência em cima de quem faz fretamento em parceria com empresas de tecnologia. São inúmeros empresários sem poder atuar, com frotas cassadas e prejuízos enormes. Decisões como essas revertem o jogo e mostram que o trabalho que fazemos é honesto e necessário", acrescentou.

Questionada, a ANTT diz que não fará comentários sobre a posição da Abrafec.

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postado em 08/03/2024 19:27 / atualizado em 08/03/2024 19:27
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