BENEFÍCIO

PIS/Pasep 2024: veja quem vai receber abono salarial hoje (15/2)

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal -  (crédito: Divulgação/Fenae)
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal - (crédito: Divulgação/Fenae)

Trabalhadores nascidos no mês de janeiro irão receber o abono salarial PIS-Pasep 2024 referente ao ano-base 2022 a partir desta quinta-feira (15/2). O benefício será no valor de até um salário mínimo. O abono é concedido anualmente a funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. Neste ano, tanto trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber o benefício de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público. Os empregados pela iniciativa privada receberão o abono pela Caixa Econômica. Já os servidores públicos, pelo Banco do Brasil.  

Quem pode receber o abono salarial

Para receber o benefício, o trabalhador tem de estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Também é preciso ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Confira o calendário do abono salarial:

Ministério do Trabalho disponibilizou tabela com datas para o recebimento do PIS e do Pasep
Ministério do Trabalho disponibilizou tabela com datas para o recebimento do PIS e do Pasep (foto: Ministério do Trabalho)


 

 

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postado em 15/02/2024 14:36 / atualizado em 15/02/2024 14:41
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