O Imposto de Renda (IR), tributo anual aplicado pelo governo federal sobre a receita dos contribuintes, teve o período de entrega de declaração fixado entre os dias 15 de março e 31 de maio para as pessoas físicas.
Com isso, os contribuintes terão dois meses e meio para declarar seus rendimentos à Receita Federal. O prazo foi prorrogado desde 2020, por causa da pandemia de coronavírus. Até então, as pessoas físicas tinham de declarar os bens ao Fisco até abril.
Embora as datas para a declaração de imposto de renda a pessoas físicas tenham sido fixadas pela Receita, o órgão ainda não informou as regras e os prazos relacionados às empresas (pessoas jurídicas).
A declaração do imposto de renda à Receita é importante para que os contribuintes não gerem débitos tributários. Na declaração, vale ressaltar a necessidade de distinguir quais foram os lucros empresariais e os ganhos pessoais.
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Isenção e obrigatoriedade
Há cidadãos brasileiros isentos da declaração do Imposto de Renda. Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou que pessoas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824) não vão pagar o tributo neste ano.
Porém, a declaração do IR em 2024 será obrigatória para uma série de contribuintes. Confira a lista:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram lucro na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
- Na atividade rural, tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- Possuíam, até o final de 2022, bens ou direitos acima de R$ 300.000; e
- Passaram a residir no Brasil em 2023.
Pessoas que não se enquadram nos critérios acima não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda.
Existem ainda algumas situações em que a pessoa está isenta da declaração, como dependentes com rendimentos declarados por outra pessoa ou cônjuges com patrimônio declarado que não ultrapasse R$ 300 mil em 2023.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é uma forma de simplificar a obrigação da declaração anual. Por meio deste mecanismo, é possível garantir que já sejam preenchidos campos com rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de outras fontes.
Por meio desta declaração, o contribuinte também ganha prioridade na restituição do imposto. Para utilizar a declaração pré-preenchida, a pessoa deve possuir uma conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal. Os níveis são alcançados quando o contribuinte informa mais informações pessoais ao sistema.
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