A portaria que reajustou, desde 1º de janeiro, em 3,71% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais valores do Regulamento da Previdência Social (RPS) acima de um salário mínimo foi publicada, ontem, no Diário Oficial da União. Com a definição do índice de reajuste — que segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado —, o teto atual do INSS terá acréscimo de R$ 278,52, passando de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01.
Além de base para correção dos benefícios, o INPC também é aplicado para reajustar as contribuições à Previdência Social, que sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.
Dentro da edição, é explicitado que o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412. O decreto com o valor do salário mínimo, que responde pela maior parte dos benefícios da Previdência Social, foi assinado no fim de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
É declarado também que os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte; aposentadorias dos aeronautas; e pensão especial paga às vítimas da síndrome de talidomida não poderão ter valores inferiores a R$ 1.412.
O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês. Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.
Segundo Thais Riedel, especialista em direito previdenciário, os servidores públicos que estão inseridos no regime de previdência complementar, seja por posse após 2013 ou por migração de regime, também terão novos valores de contribuição. "O reajuste do teto observou exatamente o percentual do INPC apurado de forma acumulada no ano de 2023", disse.
"É necessário, portanto, que os trabalhadores fiquem atentos à nova base contributiva. Os contribuintes individuais que recolhem por meio de guia da Previdência Social devem ficar atentos também para atualizar o valor de sua contribuição a fim de não prejudicar a média de sua futura aposentadoria", recomendou Riedel.
O auxílio-reclusão — pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) — será devido à família daquele que contribuía para a Previdência Social e, no mês de seu recolhimento à prisão, tinha renda mensal igual ou inferior a R$ 1.819,26, independentemente da quantidade de contratos e da atividade exercida.
O valor da pensão especial concedida a pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios passará a ser de R$ 2.012,32.
O valor da diária paga ao segurado ou ao dependente que precisa de deslocar, por determinação do INSS, para se submeter a uma perícia médica ou a um processo de reabilitação profissional longe de sua residência, passará a ser de R$ 130,10.
Salário mínimo
A portaria também formaliza o reajuste de outros benefícios com base no salário mínimo, cuja correção já havia sido anunciada na virada do ano (6,27%). O BPC/Loas, por exemplo — pago a idosos carentes acima de 65 anos e a pessoas de baixa renda com deficiência —, passará a ser de R$ 1.412 já no próximo pagamento (o valor era de R$ 1.320).
Vítimas de hemodiálise de Caruaru/PE (talidomida) e pessoas que recebem renda mensal vitalícia também vão receber o novo piso nacional. O mesmo vale para as aposentadorias dos aeronautas (com base na Lei 3.501/1958). O benefício aos seringueiros e seus dependentes (com base na Lei 7.986/1989) será de R$ 2.824.
O teto das indenizações, no caso dos segurados que ganham ações contra o INSS nos Juizados Especiais Federais, sobe de R$ 79.200 para R$ 84.720 (equivalente a 60 salários mínimos).
*Estagiária sob supervisão de Vinicius Doria