A portaria que reajusta em 3,71% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
e demais valores do Regulamento da Previdência Social (RPS), válidos a partir de 1º de janeiro de 2024, acima de um salário mínimo foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/1).
Com a definição do índice de reajuste — que segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado — o teto do INSS atual terá acréscimo de R$ 278,52, passando dos atuais R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024.
Além de corrigir os benefícios, o INPC também é aplicado para reajustar as contribuições para a Previdência Social, que sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.
Dentro da edição é explicitado que o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00. O decreto com o valor do salário mínimo, que responde pela maior parte dos benefícios da Previdência Social, foi assinado no fim de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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É declarado também que os beneficiários correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte; aposentadorias dos aeronautas e pensão especial paga às vítimas da síndrome de talidomida não poderão ter valores inferiores a R$ 1.412,00.
O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês. Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.
Com informações da Agência Brasil
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*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro