O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou nesta terça-feira (9/1) que ainda essa semana pretende conversar com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a Medida Provisória da reoneração da folha de pagamentos. Após reunião com lideranças partidárias, Pacheco salientou que não pretende decidir entre devolver ou acolher a MP sem antes ouvir o Executivo.
O senador afirmou que o mais importante é “ter um bom encaminhamento nesse tema, sem ruptura, sem desgaste, sem polêmica”.
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Mesmo deixando claro que só decidirá após o encontro com Haddad, o senado fez questão de afirmar a posição do Congresso Nacional contrária à reoneração da folha. “Em relação à desoneração, eu, como presidente do Congresso, tenho que afirmar que foi uma opção do Congresso Nacional. A desoneração da folha por mais quatro anos é uma decisão do Congresso Nacional”, afirmou Pacheco, referindo-se ao Projeto de Lei que prorrogou a deseoneração da folha de pagamentos para 17 setores.
Depois de passar por alguns reveses — com a aprovação da proposta na Câmara e no Senado, seguida do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, depois, a derrubada do veto pelo Congresso —, o tema voltou a ser discutido, com o envio da Medida Provisória 1202/2023. Entre outros itens, a MP revoga a lei da desoneração, e traz de volta a cobrança da alíquota patronal, de maneira gradual.
“Há uma percepção do colégio de líderes do Senado de que há um vício na MP”, afirmou Pacheco, ressalvando, no entanto, que a reunião contou com a presença de muitos líderes da oposição, e mais os senadores Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, e Randolfe Rodrigues (Sem Partido – AP), líder do governo no Senado.
Pacheco informou que ainda nesta terça-feira pretende conversar com os demais líderes e, até o fim de semana, com Haddad.
Sem descartar o acolhimento da MP, o presidente do Congresso disse que entre as opções estão a sua devolução integral, a devolução parcial ou a substituição da MP por um projeto de lei. “Se não houver perspectiva de evolução da Medida Provisória, é natural que o instrumento legítimo cabível é o projeto de lei de iniciativa do Executivo. Pode-se, inclusive, inserir a urgência constitucional, porque foi feito isso em alguns momentos no ano passado. Não há nenhum problema nisso. É o trâmite normal do funcionamento legislativo e é muito natural na relação entre os poderes que isso exista. É próprio da democracia”, pontuou.
A desoneração da folha foi criada em 2011, como medida emergencial, no governo de Dilma Rouseff, mas foi prorrogada diversas vezes. O benefício substitui a contribuição patronal pago sobre a folha de pagamentos, de 20%, por uma contribuição sobre o faturamento das empresas, com alíquotas que variam entre 1% a 4,5%.