ENDIVIDAMENTO

Governo cria grupo de trabalho para prevenir superendividamento

A portaria estipula um prazo inicial de 60 dias para a apresentação de um relatório, que pode ser prorrogável desde que seja justificado

Ministério da Justiça e Segurança Pública institui GT para Prevenção e Tratamento do Superendividamento de Consumidores -  (crédito:  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Ministério da Justiça e Segurança Pública institui GT para Prevenção e Tratamento do Superendividamento de Consumidores - (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu o Grupo de Trabalho (GT) para Prevenção e Tratamento do Superendividamento de Consumidores. De acordo com a portaria, publicada ontem no Diário Oficial da União, o grupo terá por objetivo "a formulação de ações e políticas públicas para o enfrentamento do superendividamento do consumidor em território nacional".

A portaria estipula um prazo inicial de 60 dias para a apresentação de um relatório, que pode ser prorrogável desde que seja justificado. Na primeira reunião, os membros devem apresentar e aprovar um cronograma que irá organizar os encontros.

O grupo será presidido pelo secretário nacional do Consumidor, além do diretor de Proteção e Defesa do Consumidor e por um representante da Secretaria de Acesso à Justiça. Poderão ser convidados representantes do Ministério da Fazenda, da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), da Associação Brasileira dos Bancos, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais e da Associação Brasileira dos Procons.

Inadimplência

Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 76,6% das famílias brasileiras têm dívidas a vencer. O número de inadimplentes, por sua vez, chegou a 29,5% dos brasileiros e é o maior desde 2010. A maior parte dos inadimplentes, 46,2%, está com mais de três meses de atraso. Destes, 41,2% afirmam não ter condições de pagar as dívidas atrasadas.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, superendividamento é "a impossibilidade manifesta de o consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas (que estão por vencer), sem comprometer seu mínimo existencial".

"Nesses casos, o indivíduo já acumulou tantas dívidas que se torna impossível, no mesmo mês, pagar a prestação do que pegou em banco, financeiras, e ainda lidar com o básico do dia a dia, como, por exemplo, aluguel, contas de água, luz, internet, supermercado, farmácia e escola dos filhos", explicou Cesar Pereira, gerente de recuperação de crédito da administradora de cartões FortBrasil.

Programas como o Desenrola, de renegociação de dívidas, e o novo teto para os juros rotativos do cartão de crédito são algumas das medidas adotadas recentemente para tentar reverter esse cenário, que tira o sono de milhares de brasileiros.

 


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postado em 13/01/2024 03:55
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