O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional publicaram, nesta terça-feira (26/12), resolução que obriga bancos e demais instituições financeiras do país a terem programas de educação financeira voltados a clientes pessoas naturais, o que inclui empresários individuais. A medida começa a valer em 1º de julho de 2024.
Dentro das ações educativas, deverão ser abordadas organização e planejamento do orçamento pessoal e familiar; formação de poupança e resiliência financeira; prevenção ao inadimplemento de operações e ao superendividamento.
Além disso, os programas adotados pelas instituições financeiras devem seguir disposições éticas baseadas nos seguintes princípios:
- Valor para o cliente, a fim de proporcionar ações úteis e relevantes para a vida financeira de clientes e usuários;
- Amplo alcance, com objetivo de garantir acesso às medidas de educação financeira ao todos os clientes e usuários da instituição;
- Adequação e personalização, que consiste em distribuir conteúdo e ferramentas, em linguagem, canal e momento mais adequados a clientes e usuários, considerando o perfil do público-alvo.
Além das novas políticas educativas, as instituições deverão indicar um diretor responsável pela gestão dos programas, bem como deverão estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle da política de educação financeira. A resolução prevê a a adoção de "métricas e indicadores adequados, e a identificação e correção de eventuais ineficiências".
O Banco Central afirma no texto que "poderá adotar, no âmbito de suas atribuições legais, medidas necessárias para implementar o disposto nesta Resolução Conjunta."