O abono salarial 2023, referente ao ano-base de 2021, tem até esta quinta-feira (28/12) para ser sacado por trabalhadores da iniciativa privada que recebem o fundo do Programa de Integração Social (PIS), e por servidores públicos, beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. O benefício é pago conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Segundo a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelo pagamento do PIS, cerca de 84,5 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício deste ano, totalizando o valor aproximado de R$ 71,7 milhões. Quanto aos funcionários públicos, o abono salarial é pago pelo Banco do Brasil. De acordo com o banco, 260 mil servidores não tinham sacado o benefício até o início do mês.
É possível consultar se você tem direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do telefone, no número 158.
Após esse prazo, as parcelas do abono salarial não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.
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Valores
O valor do abono salarial varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados. A quantia pode chegar a no máximo um salário-mínimo. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.
Quem tem direito ao abono salarial
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos. Além disso, é preciso ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Confira outras exigências para receber o abono salarial:
- ter recebido até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Como sacar
Os trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do PIS automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
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