Incentivos Fiscais

STF tem maioria contra PIS/Cofins sobre incentivo fiscal a exportações

A análise é realizada em plenário virtual e deve ser encerrada às 23h59 desta segunda-feira (18/12)

O relator, Luís Roberto Barroso, votou para negar o recurso da União. Até o momento, ele foi seguido nessa posição pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia -  (crédito: Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
O relator, Luís Roberto Barroso, votou para negar o recurso da União. Até o momento, ele foi seguido nessa posição pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia - (crédito: Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
postado em 18/12/2023 17:55

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável ao contribuinte para determinar que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não incidam sobre o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decorrente de exportações. A análise é realizada em plenário virtual e deve ser encerrada às 23h59 desta segunda-feira (18/12).

O relator, Luís Roberto Barroso, votou para negar o recurso da União. Até o momento, ele foi seguido nessa posição pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Há uma discordância, contudo, em relação à tese de repercussão geral (que será aplicada a casos semelhantes que tramitam na Justiça). Para Barroso, os créditos de IPI não se enquadram no conceito de faturamento porque se tratam de incentivo fiscal concedido pela Receita Federal com o objetivo de desonerar exportações. Por não serem considerados faturamento, esses valores não poderiam ser tributados. Zanin e Moraes também seguiram essa linha.

Fachin abriu a discussão sobre a "razão de decidir" — ou seja, o motivo pelo qual os créditos de IPI não podem ser tributados. Para o ministro, a cobrança é inconstitucional porque a Constituição veda a tributação de receitas decorrentes de exportação.

O objetivo dessa norma é proteger o produto nacional da dupla tributação — pois, ao entrar em outro País, ele estará sujeito às incidências tributárias locais. Fachin foi seguido até o momento por Toffoli e Cármen.

O crédito presumido de IPI consiste em auxílio financeiro prestado pelo estado para incentivar a exportação. Na prática, as empresas recebem o ressarcimento do PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação. Esse incentivo existe desde 1996.

Em 2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu pedido da fabricante de equipamentos agrícolas John Deere Brasil e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo do PIS/Cofins.

A empresa alegou que o crédito presumido de IPI não constitui receita porque se trata, na verdade, de recuperação de custos. Agora, o STF analisa recurso da União contra essa decisão.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

-->