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1ª Turma do STF decide que não há vinculo entre motorista e aplicativo

Ministros cassaram decisão do TRT mineiro que havia determinado o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa Cabify

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes citou decisões individuais de ministros pela não vinculação empregatícia. -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes citou decisões individuais de ministros pela não vinculação empregatícia. - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
postado em 05/12/2023 20:15

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta terça-feira (5/11), uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual prestava serviços. O colegiado entendeu, por unanimidade, que esta é uma nova forma de relação de trabalho, além de ter havido desrespeito a outras decisões de ministros do STF sobre o tema.

Os ministros determinaram ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faça o levantamento de todas as decisões da Corte que envolvem o tema, para que não mais sejam descumpridas. A disputa teve início em Minas Gerais, onde o Tribunal Regional da 3ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre o motorista e a empresa Cabify. Em julho, a Primeira Turma do Supremo suspendeu o andamento do processo na justiça trabalhista, para evitar o cumprimento da sentença antes que a Corte analisasse a reclamação feita pela empresa.

Na sessão desta terça-feira, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, citou decisões individuais de ministros do Supremo, pela não vinculação empregatícia. “Voltamos, a meu ver, com o devido respeito às posições em contrário, àquela discussão da reiterada desobediência, do reiterado descumprimento, pela Justiça do Trabalho, das decisões do Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes.

O relator defendeu tratar-se de uma nova forma de relações na prestação do serviço. "É uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda", disse ele na argumentação. "Um passo atrás nisso seria não só inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade", completou.

No entendimento de Moraes, motoristas, assim como entregadores, têm a liberdade de aceitar ou não as corridas e de fazer seus horários, além de ter vínculos com outras empresas. O relator foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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