CONTAS PÚBLICAS

Em nota conjunta, ministérios parabenizam Supremo por decisão em Precatórios

Ministérios da área econômica, Casa Civil e Advocacia Geral da União, expressaram "satisfação" com o resultado do julgamento, ocorrido na semana passada, que derrubou, por unanimidade, as PECs dos precatórios

Fachada do ministério da Fazenda

     -  (crédito:  Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Fachada do ministério da Fazenda - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
postado em 04/12/2023 12:15

Em nota conjunta divulgada nesta segunda-feira (4), os ministérios da área econômica, mais a Casa Civil e a Advocacia-Geral da União (AGU), agradecem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade de duas emendas que impunham limites aos gastos com precatórios. A aprovação da matéria, por unanimidade, permitiu ao governo abrir um crédito extraordinário no orçamento deste ano para pagar as dívidas do Executivo decorrentes de processos judiciais, nos quais não cabem mais recursos.

Com a decisão, o governo está autorizado a desembolsar até R$ 95 bilhões, sem incluir o montante nos cálculos do limite de gastos, conforme determina o novo Regime Fiscal Sustentável.

Na nota, o Governo federal, “expressa publicamente a satisfação” com o resultado do julgamento, ocorrido no dia 1º de dezembro. O texto recorda que o pagamento corretamente dos precatórios é histórico e o governo, agora, retoma essa tradição.

“A decisão também representa um resgate da dignidade da Justiça e da efetividade das decisões do Judiciário, além de externar compromisso com a segurança jurídica”.

Parlamento

Os ministros destacam que a decisão “prestigia a atuação do Parlamento na definição do espaço orçamentário, pois preserva o Regime Fiscal Sustentável, aprovado pelo Congresso Nacional, prevendo que a quitação do passivo criado pelas referidas emendas constitucionais será efetuada por meio de créditos extraordinários ­– não contabilizados nos limites de despesas”, conforme determina o novo regime fiscal. “A decisão, bem por isso, sinaliza a consolidação da harmonia e do bom entendimento entre os Poderes da República, como preconizado pelo art. 2º da Constituição”, destaca.

Por fim, a nota salienta que, “ embora o STF não tenha acolhido o pedido para permitir o pagamento imediato dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), a Advocacia-Geral da União tem se empenhado, juntamente com o Ministério da Educação, para negociar os processos ainda em curso no Supremo Tribunal Federal, mantendo o seu compromisso com a valorização da educação”.

As emendas constitucionais foram promulgadas em dezembro de 2021, durante o governo Bolsonaro, colocando um limite para o pagamento dos precatórios entre os anos de 2022 e 2026, o que empurraria as dívidas para os governos que viessem a partir de 2027. Com as PECs, o governo conseguiu abrir espaço para ampliar, em 2022 - ano de eleições - o então chamado Auxílio Brasil - para R$ 600.

Assinam a nota, os ministros Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento; Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União, Dario Durigan, interino da Fazenda; Cristina Mori, interina da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e Bruno Moretti, interino da Casa Civil.

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