Trabalho em feriados

Sindicatos comemoram mudanças nas regras para comércio em feriados

Ministério do Trabalho revogou portaria que permitia que funcionários de uma série de atividades do comércio trabalhassem aos feriados sem previsão de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) . Oposição critica a medida

O Ministério do Trabalho revogou uma portaria editada em novembro de 2021, que permitia que funcionários de uma série de atividades do comércio trabalhassem aos feriados sem a necessidade de previsão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Com a nova regra, publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), apenas as feiras livres podem abrir aos feriados sem essa prerrogativa.

A medida foi comemorada pelos sindicatos e objeto de críticas da oposição ao governo.

Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) informou que a iniciativa foi resultado de articulação das entidades sindicais junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, quanto a necessidade de "reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer (MDB), quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados".

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto, declarou que a portaria "fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio", também em nota.

Críticas da oposição 

Já o senador Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou, por meio das redes sociais, que a medida "aumenta os custos de 5,7 milhões de empresas do setor do comércio com uma canetada" e que tomará as medidas cabíveis ao que chamou de "atentado ao Brasil".

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), chamou a medida de lamentável e afirmou que proporá uma legislação para tratar do que chamou de "ataque" contra a economia. Marinho foi um dos articuladores das regras no governo Jair Bolsonaro (PL).

 

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