Fundo de Garantia

STF suspende mais uma vez julgamento sobre correção do FGTS

Proposta de atualização dos saldos pela mesma regra da poupança tem três votos favoráveis, mas ministro Cristiano Zanin pede vistas e votação é interrompida. Governo ganha tempo para negociar acordo

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, mais uma vez, nesta quinta-feira (9/11), depois de um pedido de vistas do ministro Cristiano Zanin, o julgamento sobre a mudança da correção nos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o governo, que teme um impacto bilionário nas contas públicas com a medida, ganhou mais tempo para negociar um acordo com as centrais sindicais.

A ação em julgamento, movida pelo partido Solidariedade, contesta a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir as contas do fundo e pede a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que seria mais favorável aos trabalhadores. Em abril, porém, o relator da ação e atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que a atualização dos saldos seja feita pelo mesmo índice das cadernetas de poupança.

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que votou nesta quinta. Com isso, o STF tem três votos favoráveis, entre os 11 ministros, para substituir o atual parâmetro de correção do FGTS. Ontem, Barroso acrescentou ao voto a previsão de que a alteração, se aprovada, ocorra somente a partir de 2025. O ajuste agradou ao governo, pois, pelo menos ,adia o impacto que a alteração teria nas contas públicas. 

Pelas regras  em vigor, a correção dos saldos do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, ou seja, metade do rendimento atual da poupança, de 6,17% ao ano mais TR (0,11% ao mês atualmente).

Vantagem duvidosa

De acordo com especialistas, a mudança proposta por Barroso, proporcionaria um ganho imediato aos trabalhadores, mas passaria a ser prejudicial se a taxa básica de juros (Selic) voltar para patamares mais baixos, como é esperado em uma economia mais organizada.

O economista Ricardo Rocha, professor de Finanças do Insper, ressaltou que existem prós e contras na alteração. "Ela não significará que o Fundo vá render mais. Em uma perspectiva de economia mais estabilizada, muitos podem se arrepender da mudança e acabar perdendo se a Selic voltar a ficar abaixo de 8,5% ao ano", alertou.

É preciso lembrar que, desde 2012, o governo mudou as regras de remuneração da poupança. Pela metodologia que passou a ser adotada, quando a Selic fica abaixo de 8,5% ao ano, os aplicadores recebem 70% da Selic mais a TR, que estava zerada. Somente quando a Selic ficar acima de 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta volta para os 0,50% ao mês, ou 6,17% ao ano, mais TR. Atualmente, a taxa Selic está em 12,25% ao ano.

Cenários

Ricardo Rocha e o professor Marcelo Ermel, também do Insper, avaliaram a remuneração do FGTS em três cenários para depósitos de R$ 100 em um prazo de 60 meses. Na simulação, a mudança da correção do FGTS para a mesma regra da poupança só seria mais rentável do que a atual se a Selic continuasse alta. Se a taxa de juros ficar abaixo de 8,5% ao ano, haverá perdas para os trabalhadores.

Considerando a Selic em 10% ao ano, em 60 meses, a aplicação renderia 8,12% a mais do que pela regra atual, de TR mais 3% ao ano. Mas se a taxa básica cair para 5% ao ano, o mesmo valor aplicado nesses seis anos renderia 2% a menos do que no primeiro cenário. 

Impacto nas contas públicas e na habitação

A ação é de amplo interesse do governo. Caso a correção do FGTS passe a ser igual à da poupança, o impacto para os cofres públicos é calculado em R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos, mas pode chegar a R$ 660 bilhões, se houver aplicação retroativa do novo índice até 1999, quando a TR passou a ser usada. Além disso, a alteração aumentaria o custo dos financiamentos habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, que é uma das prioridades do atual governo e, certamente, será avaliado na campanha eleitoral do próximo ano. 

Por conta disso, o governo vinha pressionando o STF a postergar a decisão. Antes do pedido de vista de Zanin, que terá até 90 dias para devolver o processo ao plenário, a Advocacia-Geral da União (AGU) também havia solicitado que o julgamento fosse adiado.

Distribuição obrigatória de lucros

Na sessão desta quinta-feira, Barroso também propôs a distribuição obrigatória da totalidade dos lucros do Fundo de Garantia para os atuais cotistas — o que o governo já faz, mas por iniciativa própria. Neste ano, a Caixa Econômica Federal distribuiu R$ 12,7 bilhões do lucro do Fundo. "É importante distribuir esse ganho para trabalhadores com contas no FGTS", frisou Rocha, do Insper.

 

Mais Lidas