A Frente Parlamentar Pelo Brasil Competitivo e o Movimento Brasil Competitivo emitiram um posicionamento oficial favorável à aprovação da reforma tributária nesta terça-feira (7/11). De acordo com o documento, as instituições acreditam que "as premissas adotadas estão alinhadas às melhores práticas internacionais, ainda que o texto careça de alguns ajustes".
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, com 20 votos favoráveis e seis votos contrários, o texto-base da proposta de emenda constitucional (PEC 45/2019) que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro. Em seguida, a comissão passou à votação de emendas e destaques ao texto apresentado pelo relator na comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O documento que estabelece as novas condições econômicas segue, agora, para aprovação no plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (8).
"A aprovação da reforma tributária pode significar o aumento do PIB em 12% (p.p) ao longo de 15 anos, o que corresponderia, nos dados atuais, a R$ 1,2 trilhão a mais no PIB. Isso ocorre por meio da redução da extrema complexidade do atual sistema tributário sobre bens e serviços, que gera distorções econômicas e, consequentemente, um vultuoso contencioso tributário de R$ 5,4 trilhões (equivalente a 75% do PIB de 2020), de acordo com relatório publicado pelo Insper. [...] O número de horas gastas para o pagamento de tributos é o principal indicador da complexidade de um sistema tributário. Neste quesito, o Brasil encontra-se na última posição entre os 190 países analisados pelo estudo Doing Business, com 1.501 horas anuais, número quase 5 vezes superior à média da América Latina (317,1 horas/ano) e dez vezes à média da OCDE (158,8 horas/ano). Das 1.501 horas brasileiras, 885 são dedicadas apenas ao pagamento de tributos indiretos", defendem as duas entidades.
O texto ainda avalia que o relatório "é positivo e mantém os aspectos fundamentais para uma reforma da tributação do consumo eficiente: simplificação, transparência e justiça social". "A reforma tributária é indispensável para o aumento da competitividade não só para todo o setor produtivo, mas para toda a sociedade", explicam.
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Ajustes
Alguns pontos, contudo, são vistos com "preocupação" para as entidades. Entre eles está o alto número de exceções à alíquota de referência no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), "seja via regime específico, seja via redução de alíquota, como a novidade de 30% de desconto de alíquota para profissionais liberais. Quanto mais exceções forem acatadas, maior será a alíquota global do Imposto sobre Valor Agregado (IVA)".
O prazo de 240 parcelas mensais na revisão de prazos de créditos de ICMS acumulados e a rejeição à emenda de correção de saldos credores pela Selic também preocupam. O documento sugere que o prazo seja estabelecido em 60 meses.
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A nota também questiona o fato de não terem sido abordados alguns temas. A garantia de crédito integral e imediato dos investimentos em ativo imobilizado e também do crédito do ativo imobilizado adquirido anteriormente à entrada em vigor da reforma, e que ainda não foi depreciado totalmente.
Leia abaixo a nota na íntegra.
"O Brasil passa por um momento crucial para a definição do país que será no futuro. Um dos pilares-chave de sustentação do crescimento econômico é a criação de um ambiente normativo que proporcione segurança jurídica aos empresários, previsibilidade aos investidores e que seja aderente à realidade de uma economia digitalizada, o que passa, invariavelmente, pela necessidade de ajustes no sistema tributário nacional. Por isso, a FPBC e o MBC mantêm o apoio ao texto de reforma tributária proposto pelo Congresso Nacional, entendendo que as premissas adotadas estão alinhadas às melhores práticas internacionais, ainda que o texto careça de alguns ajustes.
A aprovação da reforma tributária pode significar o aumento do PIB em 12% (p.p) ao longo de 15 anos, o que corresponderia, nos dados atuais, a R$ 1,2 trilhão a mais no PIB. Isso ocorre por meio da redução da extrema complexidade do atual sistema tributário sobre bens e serviços, que gera distorções econômicas e, consequentemente, um vultuoso contencioso tributário de R$ 5,4 trilhões (equivalente a 75% do PIB de 2020), de acordo com relatório publicado pelo Insper. Além disso, a média de tramitação de um processo, segundo o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), demora 18 anos e 11 meses para ser concluído.
Além de trazer maior eficiência e, consequentemente, maior crescimento econômico potencial para o país, a reforma aumentará a renda familiar significativamente, tanto num cenário conservador (média de 9,3% de aumento), quanto num cenário otimista (16,9% de aumento) em 15 anos, sendo o impacto maior para as faixas de renda abaixo de 8 salários-mínimos (Domingues e Cardoso, 2021).
O número de horas gastas para o pagamento de tributos é o principal indicador da complexidade de um sistema tributário. Neste quesito, o Brasil encontra-se na última posição entre os 190 países analisados pelo estudo Doing Business, com 1.501 horas anuais, número quase 5 vezes superior à média da América Latina (317,1 horas/ano) e dez vezes à média da OCDE (158,8 horas/ano). Das 1.501 horas brasileiras, 885 são dedicadas apenas ao pagamento de tributos indiretos.
O texto do relatório apresentado é positivo e mantém os aspectos fundamentais para uma reforma da tributação do consumo eficiente: simplificação, transparência e justiça social. Ressalta-se que o modelo de IVA já é utilizado por mais de 170 países, portanto, o sistema tributário brasileiro encontra-se bastante atrasado em relação ao mundo. O MBC e a FPBC ressaltam que a reforma tributária é indispensável para o aumento da competitividade não só para todo o setor produtivo, mas para toda a sociedade.
Acesso ao documento completo aqui.
Avanços obtidos a partir das sugestões levadas pelo MBC e a FPBC ao senadores
- Retirada da previsão de se instituir uma contribuição sobre a mineração, para primários e semi-elaborados
O artigo foi modificado para manter as contribuições até 2032, mas somente para os fundos que já estavam em operação em 30 de abril de 2023 e com as mesmas regras existentes. Essa mudança é crucial para evitar a existência de contribuições que não estejam alinhadas com os princípios fundamentais da reforma tributária.
- Definição de alíquota máxima
O artigo 130 revela que resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência dos novos tributos (vale para IBS, CBS e Imposto Seletivo). Assim, o novo texto estabelece um limite global de arrecadação caso a receita em relação ao PIB supere a verificada na média do período 2012-2021. O artigo prevê, ainda, reavaliações quinquenais das alíquotas. Essas adições no texto trouxeram segurança jurídica e previsibilidade.
- Imposto Seletivo – descrição e não incidência sobre energia elétrica e telecomunicações
O IS terá natureza extrafiscal, monofásico, será calculado por fora, ou seja, não integrando sua própria base, além da não incidência sobre exportação. Toda a formulação e regulação do novo imposto será feita por lei complementar. As alíquotas serão regulamentadas por lei ordinária.
- Compensação de créditos acumulados IPI e PIS/COFINS
O relator acatou emendas que instituem o regime de aproveitamento do saldo acumulado de créditos da contribuição para o PIS e a Cofins após o período de transição.
- ZFM, IPI e CIDE
O relatório elimina a chance de utilizar o Imposto Seletivo como vantagem competitiva na Zona Franca de Manaus (ZFM). No entanto, introduz uma Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) que incide sobre a produção de produtos já industrializados na ZFM em outras regiões do país. A arrecadação da CIDE será direcionada para apoiar a atividade industrial na ZFM e para o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. Além disso, o relator optou pela extinção do IPI, desde que instituída a contribuição do §5º do artigo 92-B.
Pontos de preocupação
- Aumento do número de exceções à alíquota de referência no IBS e na CBS, seja via regime específico, seja via redução de alíquota, como a novidade de 30% de desconto de alíquota para profissionais liberais. Quanto mais exceções forem acatadas, maior será a alíquota global do IVA.
- Prorrogação de benefícios fiscais para montadoras no Nordeste
O novo texto prorrogou incentivos fiscais direcionados ao setor automotivo até 2032 com certas condicionalidades, ou seja, somente haverá o incentivo se for direcionado para projetos de inovação e/ou transição energética. Esses incentivos serão reduzidos em 20% a cada ano no período entre 2029 e 2032.
- Imposto Seletivo
Preocupa a inclusão da incidência do IS em atividades de extração. Para evitar o risco de dupla tributação das matérias-primas, o IS deveria incidir quando ocorresse sua venda a produtores/fabricantes ou
houvesse a venda do produto final, na hipótese de ambos estarem sujeitos à incidência do imposto seletivo.
Sugere-se a inclusão expressa de dispositivo na Constituição Federal indicando que, no caso de concomitância de incidência do imposto seletivo sobre matéria-prima e produto final, o recolhimento do imposto incidente nessa última etapa será descontado do montante recolhido no momento da venda da matéria-prima.
- Condicionamento de crédito
Observamos com preocupação a restrição de crédito do art. 156-A. Tributaristas avaliam que, após a aprovação da lei, é provável que se suceda uma série de questionamentos e entraves à apuração de créditos, gerando impactos operacionais que frustram a efetivação da não-cumulatividade, princípio comum ao IBS e CBS. A sugestão é excluir as condicionantes.
- Revisão de prazos de créditos de ICMS acumulados e correção de saldos credores pela Selic
O relator manteve prazo de 240 parcelas mensais e rejeitou emenda que corrige créditos pela Selic. Sugere-se redução do prazo de 240 meses para 60 meses.
- Garantir crédito integral e imediato dos investimentos em ativo imobilizado
Não foi identificada abordagem do relator nestes temas.
Atualmente, a legislação trata os créditos de ICMS e PIS/COFINS da seguinte forma:
- ICMS: Restrição sobre a apropriação de créditos (efeito cascata). Em relação ao ativo imobilizado, a apropriação é feita à razão de 1/48 por mês, nos termos da LC 87/96.
- PIS/COFINS: A legislação autoriza o crédito de PIS e COFINS nos casos de ativo imobilizado à razão de 1/60 por mês ou menor período, se houver laudo. A questão foi judicializada e há decisões que autorizam apropriação à razão de 1/48 por mês.
O texto da reforma sugere as seguintes mudanças:
- IBS: Não cumulatividade plena e não incidência sobre as exportações. Não assegura expressamente sobre o creditamento integral e imediato dos investimentos em ativo imobilizado.
- CBS: Não cumulatividade plena e não incidência sobre as exportações. Não assegura expressamente sobre o creditamento integral e imediato dos investimentos em ativo imobilizado.
- Garantir crédito do ativo imobilizado adquirido anteriormente à entrada em vigor da reforma e ainda não depreciado totalmente
Tampouco foi identificada abordagem do relator neste tema.
Atualmente, a legislação trata a manutenção e aproveitamento dos créditos acumulados de PIS/COFINS da seguinte forma:
- ICMS: A legislação garante a manutenção dos créditos e a sua compensação com tributos estaduais, mas, em termos práticos, não é possível o escoamento nem o ressarcimento/ restituição.
- PIS/COFINS: A legislação garante a manutenção dos créditos e a sua compensação com tributos, mas, em termos práticos, o escoamento e o ressarcimento/restituição são lentos.
- ICMS: Saldos de ICMS homologados poderão ser compensados com o IBS, transferidos a terceiros ou ressarcidos, a partir de 2032 e nos termos de lei complementar.
- PIS/COFINS: Estabeleceu que os saldos de PIS/COFINS poderão ser compensados com a CBS e IBS, a partir de 2026, momento em que a CBS entra em vigência com alíquota de 0,9% e o IBS com alíquota de 0,1%. A possibilidade de compensação estaria restrita ao período de transição.
- Benefícios fiscais aduaneiros/Capex
O relatório do Senado não assegura a criação de regime próprio para esses benefícios, e não apenas facultar sua instituição à Lei Complementar. Embora o artigo 156-A, §5º, III, preveja a devolução dos créditos, é importante notar que a Lei Complementar é responsável por determinar tanto a forma quanto o prazo para o reembolso dos créditos acumulados pelos contribuintes, bem como as situações de adiamento aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação.
Conclusão
O texto do relatório apresentado é positivo e mantém os aspectos fundamentais para uma reforma da tributação do consumo eficiente: simplificação, transparência e justiça social. A reforma tributária é indispensável para o aumento da competitividade não só para todo o setor produtivo, mas para toda a sociedade".
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