O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (30/11) a lei que trata da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A medida busca incentivar que os contribuintes, antes da constituição do crédito tributário, possam pagar tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, com possibilidade de parcelamento da dívida.
Será possível liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e do restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa básica de juros (Selic) mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
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A medida não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Os contribuintes terão até 90 dias, após a regulamentação desta lei, para aderirem à autorregularização por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados.
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