REGRAS TRABALHISTAS

13º salário: pagamento da primeira parcela vence nesta quinta-feira

O valor do 13º é proporcional ao período trabalhado. Saiba calcular quanto entrará em sua conta. A segunda parcela será paga até 20 de dezembro

O 13º abrange empregados que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa -  (crédito: Tony Winston/Agência Brasília)
O 13º abrange empregados que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa - (crédito: Tony Winston/Agência Brasília)
postado em 29/11/2023 12:28 / atualizado em 29/11/2023 15:32

A primeira parcela do décimo terceiro salário terá de ser paga até esta quinta-feira (30/11) a trabalhadores contratados pela consolidação das leis trabalhistas (CLT). Nesta parcela inicial, os empregados receberão 50% do salário bruto, sem os descontos. 

A primeira parcela do 13º também incluirá os valores referentes a horas extras, adicionais e comissões. A segunda parcela do décimo deverá ser paga até 20 de dezembro. Nesta etapa, o montante sofrerá descontos de tributos como Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o valor da segunda parcela do décimo terceiro ficará menor do que o valor a ser pago neste mês.

Cálculo do benefício

O valor do décimo terceiro salário é proporcional ao período trabalhado. O cálculo considera a soma dos salários bruto que o trabalhador recebeu da empresa ao longo de um ano. Esse resultado é dividido por 12. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesta conta.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante.

Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13° será integralmente pago pelo INSS.

Quem tem direito

O décimo terceiro salário é um direito destinado a trabalhadores contratados por meio da CLT. Esse benefício, previsto no artigo 7º da Constituição, abrange empregados que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação. Esse benefício, porém, foi destinado a aposentados e pensionistas para maio e junho deste ano.

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