Com a sociedade realizando um número cada vez maior de transações comerciais, as cobranças indevidas surgem como uma realidade preocupante. Diante deste cenário, compreender os fundamentos legais e as ações cabíveis se torna importante para a defesa dos direitos dos consumidores.
De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada especialista em direito civil e do consumidor, que representa o escritório Duarte Moral: “As cobranças indevidas ocorrem por falhas das empresas, que não se atentam que o consumidor já pagou os valores devidos, ou que, por falta de segurança, permitem que criminosos façam dívidas em nome do consumidor”.
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Essas cobranças indevidas podem ocorrer de duas maneiras. “Por meio de processo judicial ou de forma extrajudicial, seja com ligações, notificações, mensagens de SMS, WhatsApp, e-mail ou qualquer outro canal. No entanto, a cobrança judicial e a inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito são as duas formas mais graves de cobrança indevida, pois geram abalo à honra e à imagem do consumidor cobrado indevidamente”, pontua.
Alguns procedimentos podem ser realizados ao ser vítima desse tipo de problema. O consumidor pode, primeiramente, tentar resolver a questão extrajudicialmente, contatando a empresa para tentar uma solução amigável. Poderá, também, realizar reclamações em sites como o Reclame Aqui e o consumidor.gov. “Não obtendo êxito, a melhor alternativa é consultar um advogado especialista em direito do consumidor, que poderá ajuizar uma ação para impedir as cobranças e, a depender do caso, solicitar uma indenização por danos morais para o seu cliente”, declara.
Segundo Ana Carolina, será preciso reunir documentos e evidências para contestar uma cobrança indevida. “Para ajuizar uma ação, o consumidor precisará apresentar provas da cobrança e, se for o caso de uma dívida que já foi paga, também deverá apresentar os comprovantes de pagamento. É importante ressaltar, no entanto, que em casos específicos alguns outros documentos podem ser solicitados pelo advogado”, revela.
A especialista ressalta, ainda, que não há prazo mínimo para o consumidor ajuizar uma ação de cobrança indevida na justiça. “Por outro lado, existe o prazo prescricional de três anos para o consumidor pedir os danos morais decorrentes de tal cobrança, se for o caso”, alerta.
Segundo a advogada, existem algumas práticas que são capazes de evitar esse tipo de situação. “É preciso ter cautela para não fornecer dados pessoais a fraudadores e manter ao máximo a segurança de contas bancárias, cartões e documentos pessoais”, pontua.
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