Regras

Concursos: saiba como vai funcionar o Exame Nacional da Magistratura

A aprovação na prova servirá como requisito para quem quiser prestar concurso para a carreira de juiz

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso -  (crédito: Gláucio Dettmar/Agência CNJ)
A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso - (crédito: Gláucio Dettmar/Agência CNJ)
postado em 16/11/2023 09:18 / atualizado em 16/11/2023 13:18

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira (14/11), o Exame Nacional da Magistratura. A prova servirá como requisito para quem quiser prestar concurso para a carreira de juiz. 

A realização do exame funcionará como uma etapa prévia de habilitação dos participantes. Dessa forma, só poderão realizar as seleções para juiz quem for aprovado no exame. A medida foi aprovada por unanimidade. 

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. O texto altera a Resolução CNJ nº 75/2009, que define as regras dos concursos destinados ao ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional. 

Segundo o CNJ, a medida se aplica à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar. "O objetivo é uniformizar, democratizar o acesso e valorizar a vocação para a magistratura como diretrizes para a elaboração do certame", explica Barroso. 

Como funcionará o exame?

O Exame Nacional da Magistratura será uma prova objetiva, composta por 50 questões, elaboradas com o intuito de privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura. 

A etapa será de caráter apenas eliminatório, ou seja, quem não for aprovado não poderá prestar o concurso para juiz. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem ao menos 70% de acertos, ou, no caso de candidatos negros ou indígenas, 50% de acertos. 

Os tribunais deverão exigir o comprovante de aprovação no exame, que deve ser realizado ao menos uma vez ao ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados do país e no Distrito Federal. 

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