Concurso

MPF pede suspensão do concurso da Amazul por não cumprir a Lei de Cotas

O Ministério Público Federal solicitou, por meio e uma ação civil pública, a anulação de todas as convocações já realizadas

De acordo com MPF, a AMAZUL teria incluído candidatos negros com notas suficientes para aprovação na lista da ampla concorrência na relação de cotistas.  -  (crédito: Reprodução/Freepik)
De acordo com MPF, a AMAZUL teria incluído candidatos negros com notas suficientes para aprovação na lista da ampla concorrência na relação de cotistas. - (crédito: Reprodução/Freepik)
postado em 31/10/2023 17:58 / atualizado em 01/11/2023 13:18

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, por meio de uma ação civil pública, a suspensão do concurso público da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (Amazul), vinculada a Marinha, por suposto descumprimento da Lei de Cotas. A ação pede a anulação de todas as convocações já realizadas. 

De acordo com MPF, a Amazul teria incluído candidatos negros com notas suficientes para aprovação na lista da ampla concorrência na relação de cotistas levando "à concorrência de candidatos negros apenas entre si e reduz, na prática, o número de candidatos negros convocados/admitidos".

Nesse sentido, a metodologia utilizada pela Amazul não cumpri o disposto no art. 3º, §1º, da Lei nº 12.990/2014, lei que regulamenta as cotas raciais. "Ora, o artigo 3º, §1ª visa aumentar concretamente as oportunidades de ingresso de pessoas negras no serviço público, resultado que não será atingido se os candidatos negros com notas suficientes para serem convocados/admitidos pela lista da ampla concorrência tiverem seus nomes computados na lista das vagas reservadas para candidatos negros", afirma o MPF. 

O documento traz o exemplo de um candidato que foi admitido em primeiro lugar na lista de cotas, mas que alcançou o sétimo lugar na lista geral, portanto já seria convocado sem a necessidade da cota, uma vez que são ofertadas, além do cadastro reserva, 140 vagas. 

A Amazul, em resposta ao ofício n.º 2150/2023/PRDC-SP, afirmou que a metodologia utilizada permite que o candidato seja convocado se ele estiver melhor posicionado, sendo escolhida "a solução mais benéfica ao cotista." Contudo, o MPF considerou o posicionamento contraditório e por isso enviou outro ofício, solicitando informações sobre concurso a respeitos das vagas, bem como as nomeações dos candidatos aprovados.

Em resposta ao Correio a estatal afirmou que que a "contratação dos classificados no concurso público 001/2022 segue, rigorosamente, a Constituição Federal, demais legislações vigentes, bem como o edital do certame". 

Leia a nota na íntegra: 

"A AMAZUL informa que a contratação dos classificados no concurso público 001/2022 segue, rigorosamente, a Constituição Federal, demais legislações vigentes, bem como o edital do certame.

A empresa ressalta que observa as regras fixadas na Lei nº 12.990/2014, que estabelece cotas para pretos e pardos em concursos públicos, bem como no Decreto nº 9.508/2018, no tocante a cotas para pessoas com deficiências. Em ambos os casos, a AMAZUL observa também as regras específicas, assegurando o integral cumprimento do regime de cotas em concursos públicos.

A empresa informa que comprovou os fatos diante do Ministério Público Federal, que manifestou sua divergência, a partir de premissa equivocada, desafiando aspectos práticos, operacionais, num concurso pulverizado vários cargos, como é o caso da AMAZUL.

Por fim, a AMAZUL esclarece não ter sido citada na ação judicial referida na matéria e prestará esclarecimentos quando regularmente notificada na ação judicial, confiante de que o Poder Judiciário reconhecerá a legalidade do concurso público."

 

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