Igualdade de gênero

PGR ajuíza ação no STF contra restrição de mulheres nas Forças Armadas

A Procuradoria-Geral da República ajuizou três ações, que foram distribuídas entre os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes

O órgão sustenta que os concursos de recrutamento devem disponibilizar 100% das oportunidades disponíveis sem discriminação de gênero -  (crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)
O órgão sustenta que os concursos de recrutamento devem disponibilizar 100% das oportunidades disponíveis sem discriminação de gênero - (crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)
postado em 30/10/2023 11:37 / atualizado em 30/10/2023 11:44

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a limitação da participação de mulheres nas Forças Armadas do Brasil (Aeronáutica, Marinha e Exército). O órgão sustenta que a restrição viola princípios de isonomia e da igualdade entre homens e mulheres. 

A PGR ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7500, 7501 e 7502), que foram distribuídas entre os ministros do STF, Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, respectivamente.

Nas medidas, o órgão sustenta que os concursos de recrutamento devem disponibilizar 100% das oportunidades disponíveis sem discriminação de gênero e em igualdade de condições, conforme previsto na Constituição Federal. 

As ações pedem, ainda, a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas até que o STF julgue o mérito da questão.

Na ADI 7500, a Procuradoria questiona a Lei 12.464/2011, que, apesar de não proibir o ingresso de mulheres na Aeronáutica, tem alguns dispositivos que permitem que os editais impeçam as candidaturas femininas, sob a justificativa de que as atribuições de determinados cargos exigem habilidades, atributos e desempenho físico que apenas candidatos do sexo masculino poderiam oferecer.

A PGR também pede alterações na Lei 9.519/1997, que permite que o comandante da Marinha defina quais escolas de formação, cursos, capacitações e atividades serão empregados oficiais dos sexos masculino e feminino. A lei também determina que os percentuais dos cargos destinados a homens e mulheres sejam fixados por ato do Poder Executivo, o que, segundo a PGR, contribui com a exclusão das candidatas de grande parte dos postos e das ocupações. 

Na ADI 7502, o órgão questiona a Lei 12.705/2012 que, ao dispor sobre os requisitos para acesso aos cursos de formação de oficiais e de sargentos de carreira do Exército, estabeleceu que o ingresso de mulheres na linha militar bélica seria viabilizado em até cinco anos.

A justificativa é de que a previsão admite, em sentido contrário, que haja linhas de ensino não acessíveis a mulheres, direcionadas exclusivamente aos homens. A Procuradoria acrescenta que, mesmo após o fim desse prazo, concursos de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército, responsável pelos cursos de formação, reservaram para candidatas do sexo feminino “percentuais ínfimos” de vagas (cerca de 10%).

Concurso da PMDF

Na última semana, a discussão sobre igualdade de gênero causou mudanças importantes no concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Após uma grande luta das candidatas do concurso para soldado, o ministro do STF, Cristiano Zanin, homologou um acordo que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso em andamento. 

O certame estava suspenso desde setembro, quando o magistrado acolheu pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava o limite de vagas femininas. Na decisão, foi decidido o prosseguimento do certame sem as restrições de gênero previstas no texto original do concurso.

Com informações do Supremo Tribunal Federal. 

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