O Ministério da Fazenda anunciou nesta sexta-feira (27/10) as regras para que as empresas de apostas esportivas on-line, conhecidas como “bets”, possam operar regularmente no Brasil. De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), as empresas nacionais ou internacionais que quiserem operar no mercado brasileiro devem expressar esse interesse no prazo de até 30 dias para garantir prioridade na análise dos pedidos de autorização.
Um dos principais pontos é a regulação para as empresas com sede no exterior que atuam no país, a partir de agora será preciso constituir uma "subsidiária no Brasil". A medida visa aprimorar a fiscalização, a arrecadação e a interlocução com os agentes estrangeiros, que dominam o setor.
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Será necessário que as empresas sejam constituídas juridicamente, com objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa, e comprovem estar regulares em termos fiscais e trabalhistas. Também será preciso comprovar qualificação financeira, com indicação da origem dos recursos, e técnica, com plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
Segundo o advogado Mozar Carvalho, sócio no Machado de Carvalho Advocacia, as exigências podem inicialmente desacelerar a entrada de algumas operadoras, em vista dos custos e complexidades associadas à criação de uma subsidiária no solo brasileiro. “No entanto, essa medida também pode ser vista como uma garantia de que as empresas que optarem por entrar no mercado brasileiro estão genuinamente comprometidas com o cumprimento das normas locais, proporcionando um mercado mais sólido e confiável a longo prazo”, afirmou.
A portaria também determina a implementação por parte das empresas de uma política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Segurança dos apostadores
O texto prevê uma série de medidas para garantir a segurança dos apostadores. Será exigido um serviço de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e dar andamento auxiliar nas reclamações relativas às apostas.
A normativa exige ainda maior clareza no trato das informações sobre os usuários, com objetivo das medidas de prevenir o vício em jogo e o endividamento dos apostadores. Será exigido identificação de todos os consumidores e estão vetadas apostas para menores de 18 anos.
Para evitar o consumo de apostas entre menores, a portaria proíbe “ações de publicidade e marketing em escolas e universidades, que veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar e aquelas que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal, ou melhorias das condições financeiras”.
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