Concurso

TSE altera regras gerais para concursos públicos do órgão

O texto, cujo relator foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013

A respeito das provas, o documento diz que os certames do TSE poderão ser realizados em etapa única ou em fases distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, com questões compostas por conteúdos de conhecimentos gerais e específicos -  (crédito: Divulgação)
A respeito das provas, o documento diz que os certames do TSE poderão ser realizados em etapa única ou em fases distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, com questões compostas por conteúdos de conhecimentos gerais e específicos - (crédito: Divulgação)
postado em 23/10/2023 16:58 / atualizado em 23/10/2023 16:59

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Justiça Eleitoral. A norma foi aprovada, de forma unânime, pelos ministros do TSE em 10 de outubro durante sessão administrativa e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17 deste mês.

O texto, cujo relator foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013. Dentre as mudanças está a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência. O documento também traz informações sobre o concurso unificado presentes na minuta, publicada em 13 de outubro.

A resolução assegura a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência (o dobro do percentual de 5% anteriormente previsto) e 3% para indígenas. A resolução também garante que caso não haja candidatos negros, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente, as vagas reservadas serão revertidas para a ampla concorrência. 

A respeito das provas, o documento diz que os certames do TSE poderão ser realizados em etapa única ou em fases distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, com questões compostas por conteúdos de conhecimentos gerais e específicos. 

Ademais, os tribunais eleitorais também poderão incluir no edital a etapa de curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório.

Conforme descrito na resolução, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: "pessoa mais idosa, maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral e maior tempo de exercício efetivo da função de jurada ou de jurado". 

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