Correio Debate

Mercado de destilados teme que "imposto do pecado" remonte crise no setor

Carlos Eduardo Roehniss Lopes defende que a regulamentação da alíquota do "imposto do pecado" seja definida por uma lei complementar, conforme consta na proposta da reforma

Carlos Eduardo Roehniss, vice-presidente da ABBD -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Carlos Eduardo Roehniss, vice-presidente da ABBD - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
postado em 17/10/2023 22:10 / atualizado em 19/10/2023 10:17

A isonomia tributária entre as diferentes categorias de bebidas alcoólicas foi defendida como consenso entre especialistas e autoridades que participaram na tarde desta terça-feira (17/10) do "Correio Debate: Álcool e Tributação: uma discussão consciente" promovido pelo Correio em parceria com a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD).

No contexto da reforma tributária do consumo, a principal preocupação dos representantes do mercado de destilados é o parâmetro técnico do imposto seletivo e da base de cálculo da sua alíquota sobre as bebidas alcoólicas.

No painel Tributação das bebidas alcoólicas: distorções e consequências da falta de isonomia, Carlos Eduardo Roehniss Lopes, vice-presidente e coordenador do Grupo de Trabalho Tributário da ABBD, avaliou que a taxação atual é excessiva, e se torna um entrave para o mercado, além de sobrecarregar as fabricantes de menor poder aquisitivo e ressaltar a competição fora da legalidade — que oferece preços baixos ao consumidor em detrimento dos critérios de qualidade.

O coordenador defende que a regulamentação da alíquota do “imposto do pecado” seja definida por uma lei complementar, conforme consta na proposta da reforma. Segundo Roehniss, se a alíquota do imposto seletivo fosse regulada por uma lei ordinária, ela estaria sujeita a medidas provisórias prejudiciais ao mercado de destilados, como a publicada em agosto de 2015.

Ele explica que houve uma mudança na sistemática de tributação em que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passou a ser não cumulativo, o que significa que a indústria pagaria o IPI com base no preço de venda. Esse custo extra seria absorvido pelos distribuidores e varejistas.

“O problema surgiu porque a alíquota definida para o destilado não correspondia aos valores aplicados anteriormente. Para lidar com isso, as empresas reduziram os preços, absorvendo o aumento tributário, o que afetou seus lucros. Esse impacto levou cerca de 5 anos para ser compensado, e as principais empresas do setor agora estão voltando a um nível de volume e rentabilidade semelhantes ao passado”, revela.

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