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Reforma tributária: especialista defende alíquota igual para bebida alcoólica

Fábio Soares de Melo, doutor em Direito Tributário, disse, durante seminário do Correio, que não há sentido em "estabelecer diferenciação de alíquotas" devido ao teor alcoólico das bebidas

Para especialista, não se pode
Para especialista, não se pode "estabelecer um tratamento desigual, um tratamento que não seja isonômico, sob pena de não estar praticando uma justiça fiscal" - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
postado em 17/10/2023 17:38

A discussão em torno da isonomia para a tributação de bebidas alcoólicas foi levantada durante o primeiro painel do "CB Debate - Álcool e Tributação: uma discussão consciente" — evento promovido pelo Correio Braziliense, em parceria com a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD). Na conversa, o doutor e mestre em Direito Tributário, Fábio Soares de Melo, defendeu um tratamento “adequado e isonômico” para as bebidas com teor alcoólico no texto da reforma tributária.

“Toda vez que se discute reforma tributária, os pensamentos que nos vêm à cabeça dizem respeito à simplificação, à desburocratização e à redução de carga tributária. E talvez o setor das bebidas alcoólicas seja o que apresente o maior número de distorções de assimetrias”, analisou o especialista. O texto mais recente da reforma tributária já foi aprovado pela Câmara e segue em análise pelo Senado. 

Embora o Brasil seja conhecido por apresentar uma série de bebidas alcoólicas distintas, como a cachaça e a caipirinha, ainda há um predomínio significativo da cerveja, como bebida mais comercializada no país. Para Fábio, isso se deve, em grande parte, a alíquotas maiores que incidem em outras bebidas.

Enquanto a carga tributária da cerveja importada para o Brasil é, em média, de 44%, a do vinho é de 47%. Essa diferença fica ainda maior quando se fala nas bebidas destiladas. A carga atual para uísque, rum e vodca é 67%. “Ao examinar a Tabela de Incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), identificamos não só no setor de bebidas, mas em outros setores, situações bastante curiosas e lamentáveis, que acabam trazendo distorções”, disse.

Isonomia e seletividade

Na avaliação do especialista, há dois princípios do ordenamento jurídico do país que não são observados ou respeitados, quando o assunto é a tributação das bebidas alcoólicas: a isonomia e a seletividade. Por conta disso, ele afirma que não haveria necessidade em se esperar uma reforma tributária para resolver um problema que já se estende há muitos anos.

“Esse me parece ser o grande momento, embora a questão não seja nova, não precisaríamos esperar o Senado aprovar para voltar para a Câmara. Já deveríamos ter corrigido essa distorção e essa desigualdade há muito tempo no nosso ordenamento, estabelecendo uma alíquota equânime, uma alíquota idêntica e isonômica a todas as espécies do gênero ‘bebidas alcoólicas’”, defendeu.

Um dos exemplos levantados por Fábio durante o debate foi a igualdade na tributação da cerveja com ou sem álcool. Segundo ele, não há erro em estabelecer essa igualdade, contanto que a diferença primordial para se estabelecer a tributação — ou não — não seja a presença de teor alcoólico no produto.

Álcool é álcool. Gênero é gênero. A discussão é: eu não posso, dentro do setor, dentro do gênero, estabelecer um tratamento desigual, um tratamento que não seja isonômico, sob pena de não estar praticando uma justiça fiscal, e aí abrindo margem para todos os outros problemas ligados à ilegalidade, à concorrência ilegal e a outras circustâncias”, frisou o doutor.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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