Correio Debate

"Reforma tributária é janela para corrigir distorções tributárias"

Gesner Oliveira participou de seminário do Correio e apresentou estudo sobre consequências da desigualdade de tributação das bebidas alcoólicas

Professor da FGV, Gesner Oliveira apresentou, durante o seminário, um estudo sobre a forma como o álcool é tributado no Brasil -  (crédito: Minervino Júnior)
Professor da FGV, Gesner Oliveira apresentou, durante o seminário, um estudo sobre a forma como o álcool é tributado no Brasil - (crédito: Minervino Júnior)
postado em 17/10/2023 17:03

“Há uma enorme assimetria tributária em relação ao segmento de bebidas alcoólicas. Essa falta de isonomia tributária gera distorções concorrenciais”. A afirmação foi feita por Gesner Oliveira, sócio da GO Associados e professor da Fundacao Getulio Vargas (FGV). Para ele, "a reforma tributária certamente é uma janela muito importante para corrigirmos distorções".

O especialista participou nesta terça-feira (17/10) do seminário "Correio Debate: Álcool e Tributação: uma discussão consciente", realizado pelo Correio Braziliense, em parceria com a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD). No evento, ele apresentou algumas comparações que constam no Estudo sobre a tributação de alcoólicos no Brasil e as consequências da falta de isonomia, de sua autoria. A tributação da cerveja, por exemplo, varia entre 25,8% e 27%, já as bebidas destiladas possuem 41% de tributos.

“Nesse sentido vodca, vinho e tantas outras bebidas têm uma determinada quantidade de álcool a ser considerada. Mas não há nenhuma justificativa técnica para que haja tamanha disparidade nas alíquotas”, destacou.

Gesner apontou uma série de motivos para explicar essa grande diferença nos tributos. São eles: o aumento da informalidade, o mercado ilegal, a perda de arrecadação, o aumento da sonegação de imposto, bem como o consumo de bebidas piratas e também o aumento do crime organizado.

“Há a oportunidade de a reforma tributária buscar isonomia tributária. É fundamental ter a noção de que álcool é álcool, do ponto de vista tributário, e o imposto seletivo deve ter caráter regulatório, não arrecadatório. Queremos induzir as pessoas a diminuirem o consumo de álcool”, finalizou o professor.

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