Atendendo a um pedido do Banco do Brasil, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a recuperação judicial da empresa 123 Milhas. Segundo a decisão, a empresa não observou as normas de transparência necessárias para a sequência do processo judicial que blinda a empresa contra a execução de dívidas pelos credores durante o processo.
Segundo o despacho do desembargador mineiro, Alexandre Victor de Carvalho, a empresa não cumpriu as "prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na recuperação judicial o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa".
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No pedido, a instituição financeira credora da 123 Milhas, pede uma perícia para a constatação das reais condições da empresa, sua regularidade na documentação e a destituição dos administradores judiciais.
Com a decisão da Justiça, o processo ficará suspenso até a empresa completar as informações necessárias para o conhecimento dos credores antes mesmo de analisar o plano de recuperação que deve ser apresentado pela empresa. Apesar da suspensão do processo, a Justiça manteve a blindagem da empresa por 180 dias, período em que ficam suspensas quaisquer ações de cobrança por parte dos credores.
"Tal providência advém do perigo de dano irremediável à parte agravada, na medida em que poderá restar inviabilizado o resultado útil do processo de recuperação judicial que tramita na origem, caso o resultado da perícia prévia seja pelo seu deferimento", diz a decisão do desembargador.
A empresa 123 Milhas reafirmou, em nota, que mesmo com a decisão, todos os efeitos da recuperação "seguem vigentes". "A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador", diz a nota da empresa.
Com a recuperação judicial, além da impossibilidade de credores empresariais, como bancos, executarem as dívidas contra a empresa, também suspendeu as ações de clientes da empresa que cobram a devolução de valores pagos e de indenizações pelo calote na emissão de passagens aéreas.
O desembargador também decidiu que a nomeação de novos administradores deve ser analisada apenas após a apresentação pela empresa da documentação em falta.