Reforma Tributária

Bruno Dantas entrega ao Senado relatório do TCU sobre a reforma tributária

Presidente da Corte de contas entregou o estudo do órgão ao relator da reforma, senador Eduardo Braga

Bruno Dantas, presidente do TCU entrega relatório sobre a reforma ao senador Eduardo Braga (MDB-AM) -  (crédito: Reprodução Redes Socias)
Bruno Dantas, presidente do TCU entrega relatório sobre a reforma ao senador Eduardo Braga (MDB-AM) - (crédito: Reprodução Redes Socias)
postado em 28/09/2023 14:01

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, entregou na manhã desta quinta-feira (28/09), ao senador Eduardo Braga, relator da Proposta da Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, o relatório acerca da reforma tributária, elaborado por um grupo técnico da Corte de Contas.

O relatório do TCU levantou informações, riscos e sugestões de aperfeiçoamento acerca dos aspectos econômico e jurídico do substitutivo da PEC, que cria um imposto cobrado de forma única sobre o consumo de bens e serviços. O modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, dividido em dois componentes, o IBS (Imposto de Bens e Serviços), que reunirá os tributos estaduais e municipais (ICMS, ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que reunirá três os tributos federais (IPI, PIS e COFINS).

A entrega ocorreu um pouco antes do Senado Federal iniciar uma audiência pública com prefeitos de todo país para debater os impactos da reforma tributária nos municípios. Após o encontro, Braga prometeu que logo deve apresentar o relatório. “Iniciamos agora a fase final dos nossos trabalhos e começamos a preparar o relatório que oferecemos à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado”, disse o senador.

Alíquota única

As conclusões do corpo técnico do TCU apontam na mesma linha do que o Ministério da Fazenda vem defendendo, uma alíquota única geral sobre o consumo, que tem sido estimada em 22%.

“O melhor modelo para promover o crescimento é o que tem uma base ampla que abrange todo o consumo final e uma taxa única de imposto. Não existem motivos técnicos para a manutenção de alíquotas diversas e de incentivos para regimes diferenciados, que ainda existem pela dificuldade política de se corrigir erros de desenho na implementação de IVA mais antigos", diz uma das conclusões do documento.

O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, vem apontando que as inúmeras isenções setoriais já aprovadas na Câmara, forçarão a elevação dessa alíquota básica. "Ideal seria uma alíquota, mas será preciso fazer concessão", disse o secretário.

Como destacam os técnicos da Fazenda, como a reforma prevê a manutenção da carga tributária, a estimativa para a alíquota básica do IVA era de 22%, mas de acordo com as isenções já incluídas pela Câmara, devem elevar a alíquota para cerca de 27%. Como ainda falta o Senado federal avaliar o texto, somente após a aprovação que poderá ser definida a alíquota que será estabelecida.

Em coro com os técnicos da Fazenda, o TCU também aponta que nenhum setor econômico seria afetado pela implementação da alíquota única na reforma tributária.

“Os estudos brasileiros sobre impactos setoriais demonstram, nos piores cenários simulados, que nenhum setor da economia seria prejudicado com a implementação do IVA com base ampla, alíquota única e sem isenções. Tal resultado provém do estado atual de ineficiência econômica gerado pelo atual sistema tributário no Brasil”, aponta o relatório.

Avaliação anual

Com a avaliação de que a reforma só conseguirá ser aprovada atendendo as demandas de diversos setores econômicos que pedem por uma condição tributária diferenciada, com uma alíquota reduzida, o relatório do TCU sugere ao Senado Federal incluir no texto da reforma uma avaliação anual das isenções fiscais dos setores.

“Incluir dispositivo prevendo que as exceções à alíquota padrão serão submetidas a avaliações anuais de custo-benefício entre 2026 e 2033, e que o Congresso Nacional terá a oportunidade de avaliar, já em 2034, se vale a pena ou não manter as exceções à alíquota padrão da tributação sobre o consumo, seja via Decreto Legislativo ou outro instrumento normativo adequado”, aponta o documento da Corte de contas.

 

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