ANÁLISE

Empresas do Simples poderão ser prejudicadas com reforma tributária

Tributaristas afirmam que mudanças no regime de créditos tributários, previstas na reforma tributária, poderão fazer empresas sucumbirem

Estudo do Sebrae, apresentado na CCJ, mostra que 29% das empresas optantes do Simples Nacional fechariam suas portas se o regime fosse alterado pela reforma tributária. -  (crédito: Reprodução/Senado)
Estudo do Sebrae, apresentado na CCJ, mostra que 29% das empresas optantes do Simples Nacional fechariam suas portas se o regime fosse alterado pela reforma tributária. - (crédito: Reprodução/Senado)
postado em 19/09/2023 18:23

Estudo apresentado nesta terça-feira (19/9) pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que 29% dos negócios optantes pelo Simples Nacional fechariam suas portas se o regime fosse alterado pela reforma tributária. Embora a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 preserve o sistema criado para incentivar micro, pequenas e médias empresas, especialistas dizem que o texto traz brechas que podem fazer com que as optantes pelo regime sucumbam.

“Precisamos que o Simples seja cuidado. Existem itens implícitos (na PEC), que trazem preocupações”, afirmou o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Carlito Merss. Ele e outros especialistas estiveram em uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A principal preocupação se refere ao dispositivo previsto na PEC que praticamente iguala créditos tributários oferecidos a grandes empresas que comprem daquelas inscritas no Simples ao valor de créditos previstos por não optantes, que recolhem impostos pelo “lucro presumido” ou pelo “lucro real”. Sem o diferencial hoje oferecido pelo Simples, a negociação com as pequenas empresas deixará de ser vantajosa.

“O regime do Simples está sofrendo, sim, uma alteração relevante, que é precisamente no sistema de creditamento”, declarou o advogado tributarista Bichara, da Procuradoria Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Hoje, se uma sociedade do Simples presta serviço para uma grande empresa, essa grande empresa toma o crédito de PIS/Cofins cheio. No cenário futuro, esse crédito será unicamente correspondente a parcela de tributos que a empresa do Simples pagará, então a sua contratação deixa de ser interessante”, diz o especialista.

Outro ponto da PEC criticado pelo tributarista é a elevação “brutal” da taxação dos serviços prestados por empresas das profissões regulamentadas por leis específicas, como advocacia, medicina e odontologia.

“A reforma endereça um alívio da tributação para o setor industrial, o que é bem-vindo. Mas à custa de uma tributação pesada para o setor de serviços, que emprega 70% da força de trabalho no Brasil”, comentou Bichara.

Hoje, por exemplo, a tributação de um escritório de advocacia que esteja no lucro presumidos é de 3,65%. Se a PEC for aprovada nos termos que está, a tributação ficará entre 27% e 28%, segundo estudo feito pela secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. “É um aumento brutal. Não se pode achar isso normal. Quando aprovada a tributação do dividendo, a tributação completa receita e rende sobre de 15% para 50,2%”, acrescentou o advogado.

Segundo Bichara, caso permaneça assim, haverá incentivo à “desorganização da sociedade”, com os profissionais voltando a presentar o serviço como pessoa física (PF). “E não vamos fechar os olhos para a realidade, a sonegação vai grassar”, completou ao dizer que os consultórios ou escritórios poderão adotar a prática de oferecer aos seus clientes a opção de pagar o serviço sem a emissão de nota fiscal.

A audiência pública na CCJ foi conduzida pelo relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM). O objetivo foi o de conhecer o tratamento dado atualmente ao setor, no sistema tributário nacional, e como as mudanças previstas na reforma o impactarão.

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