Empréstimo bancário

Governo sanciona lei que permite uso da previdência privada como garantia

Com a mudança,a expectativa é promover redução de juros e ampliação de crédito ou de prazo nos empréstimos bancários para as pessoas que não possuem outra maneira de dar garantia às instituições financeiras

O benefício também foi garantido a contratantes de seguros de vida em regime de capitalização, cotistas do Fapi e donos de títulos de capitalização -  (crédito:  José Cruz/Agência Brasil)
O benefício também foi garantido a contratantes de seguros de vida em regime de capitalização, cotistas do Fapi e donos de títulos de capitalização - (crédito: José Cruz/Agência Brasil)
Rafaela Gonçalves
postado em 24/08/2023 11:18 / atualizado em 24/08/2023 11:18

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou uma lei que permite o uso de valores de planos de previdência complementar aberta como garantia para obtenção de empréstimos bancários. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24/8), é de autoria do Ministério da Fazenda e foi aprovado pelo Congresso no mês passado.

De acordo com a nova lei, quem tem plano de previdência complementar aberta fica autorizado legalmente a usar o direito de resgate dos recursos como garantia em operações de crédito. O benefício também foi garantido a contratantes de seguros de vida em regime de capitalização, cotistas do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e donos de títulos de capitalização.

O governo destacou que com a mudança espera promover redução de juros e ampliação de crédito ou de prazo nos empréstimos bancários para as pessoas que não possuem outra maneira de dar garantia às instituições financeiras. "A contratação de operações de crédito com garantia, em condições mais favoráveis, com menores taxas de juros e prazos mais alongados, contribui para melhorar a capacidade de pagamento dos tomadores e reduzir a inadimplência", diz o texto.

O texto também estabelece que o oferecimento da garantia será objeto de instrumento contratual específico, firmado pelo tomador do crédito, pela entidade de previdência complementar, pela sociedade seguradora, pela instituição administradora do Fapi ou pela sociedade de capitalização, conforme o caso, e pela instituição que conceder o crédito. O Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho Monetário Nacional (CMN) serão responsáveis pela regulamentação dos dispositivos.

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