O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para limitar o alcance da decisão que reconheceu o direito à chamada "revisão da vida toda" dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte julga recurso apresentado pela autarquia em plenário virtual que se iniciou nesta sexta-feira (11/8) e vai até o dia 21.
Moraes, relator da ação, acolheu parte do pedido do INSS. De acordo com o voto do ministro, os efeitos da decisão devem alcançar somente o futuro. Dessa forma, seria excluída a possibilidade de revisar benefícios já extintos, como por decorrência de erro no cálculo ou morte do beneficiário. Também seria impossível recalcular parcelas já pagas até dezembro de 2022 nos casos em que a Justiça tenha negado o direito à revisão da vida toda.
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Em dezembro do ano passado, a Corte assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Até então, só eram considerados os salários após julho de 1994 — momento de estabilização do real.
O INSS alega perdas bilionárias com a revisão dos benefícios. No pedido feito ao STF, o órgão apontou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com "impacto orçamentário de milhões de reais". A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 estima impacto de R$ 480 bilhões com o cumprimento da decisão.
O que isso significa?
Segundo o advogado especialista em direito do trabalho Bruno Minoru Okajima, de todos os pontos levantados pelo INSS nos embargos de declaração, o único acolhido parcialmente no voto do relator foi o requerimento de modulação dos efeitos da decisão do tema 1102, que possibilitou a chamada "revisão da vida toda". "Em resumo, o Ministro propôs parâmetros para que se verifique quem tem, ou não, direito à pedir a revisão e a receber diferença de valores dos benefícios", explica.
O advogado observa que se o voto for acompanhado pela maioria dos Ministros do STF, o entendimento sobre a possibilidade de revisão dos valores dos benefícios não poderá ser aplicado para:
- Os benefícios previdenciários já extintos;
- As parcelas de benefícios pagas ou quitadas em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, que não é mais passível de recurso, também não poderão ser revisadas. Nesse caso, apenas as próximas parcelas é que deverão ter os seus valores corrigidos, tendo como termo inicial a data do julgamento do tema pelo STF — 1º de dezembro de 2022.
"Na prática, o ministro acolheu em parte a pretensão do INSS e estabeleceu limites para a revisão dos valores dos benefícios, especialmente ao se considerar o montante que teria que ser desembolsado pela Previdência Social para o pagamento de diferenças de benefícios a todos os segurados que poderiam realizar tal requerimento", disse Okajima.
Com informações da Agência Estado
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