A prática popularmente conhecida como "bater o ponto" ou simplesmente registrar os horários de chegada e saída do trabalho para gerir a frequência dos funcionários não será mais obrigatória entre servidores públicos federais. Isso porque o governo editou, nesta segunda-feira (31/7), o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para que o controle das atividades seja feito por meio da produtividade e do cumprimento de metas.
Criado em 2022, o PGD conta com uma série de orientações e critérios para a prestação do serviço público. O órgão responsável pela edição do programa é o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), chefiado pela ministra Esther Dweck.
"Os participantes do PGD ficam dispensados do controle de frequência e assiduidade. Em substituição a este tradicional controle, o PGD requer a gestão de entregas e resultados", diz parte do comunicado feito no PGD.
A instrução normativa, no entanto, reconhece haver a necessidade do ponto em "situações específicas". "Desde que previsto no ato de autorização do dirigente máximo do órgão/entidade, o participante poderá registrar o seu comparecimento ou o cumprimento de determinada carga horária nas dependências da organização", explica o comunicado.
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Como exemplos, a instrução do PGD cita professores que precisam registrar o horário de realização das aulas e quaisquer servidores que necessitam registrar o comparecimento presencial para receber o auxílio transporte. "Porém, isso não se trata de controle de frequência e assiduidade (bater ponto), do qual todos os participantes estão dispensados independentemente da modalidade de trabalho", esclarece.
Gestão será feita pela chefia
De acordo com a nova instrução normativa, os chefes de cada setor serão responsáveis por administrar as atividades dos servidores por meio da produtividade e do cumprimento de metas. Para isso, cada unidade deverá ter um plano de trabalho a ser cumprido. Essa programação deve apresentar tanto os afazeres de cada unidade de trabalho, como os prazos de entrega.
Teletrabalho
Aos servidores que atuam na categoria de teletrabalho, o PGD prevê que o profissional assine e cumpra o plano de trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR). Além disso, o programa prevê que o servidor compareça ao trabalho presencial na unidade, caso seja convocado.
Este profissional também deve informar à chefia as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos. Mais detalhes das alterações do Programa de Gestão e Desempenho podem ser consultados no Portal do Servidor Federal.
Adoção voluntária
A adoção das instruções normativas do PGB será voluntária. Em nota enviada ao Correio, a assessoria de comunicação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos esclareceu que esse movimento dependerá da "autoridade máxima de cada órgão".
O comunicado da pasta acrescenta que, além de promover a cultura de metas individuais no órgão público, o PGB tem o objetivo de gerar maior "entrega da organização".
Dessa forma, complementa a nota, o Programa de Gestão e Desempenho proporcionaria maior "transparência aos resultados produzidos pelos participantes e às entregas das instituições".
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