O Grupo Especial da Seção do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu, por 5 votos a 4, a favor da Paper Excellence e contra a J&F Investimento, numa disputa bilionária envolvendo a compra da Eldorado Celulose. O grupo homologou a desistência de um embargo da Paper Excellence, confirmando o fim do conflito de competência na segunda instância. Outra decisão, confirmou o desembargador José Benedito Franco de Godói é o relator dos recursos do caso Eldorado Brasil Celulose.
A disputa pela Eldorado Celulose se iniciou no ano de 2017, quando a J&F Investimentos, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, foi vendida para a Paper por R$ 15 bilhões. No contrato para aquisição de 100% da Eldorado, a Paper pagou R$ 3,8 bilhões por 49,41% das ações da Eldorado, se tornando naquele momento sócia da metade da empresa brasileira de celulose.
A multinacional pagaria pelo restante das ações, 50,59%, após a liberação das garantias das dívidas da Eldorado, que deveria acontecer até um ano depois, de acordo com o contrato assinado entre as partes. No decorrer do processo de conclusão do negócio, a J&F pediu mais R$ 6,4 bilhões para entregar a Eldorado, o que não foi aceito pela Paper e o caso foi parar na arbitragem.
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No julgamento desta quarta, duas reclamações movidas pela J&F e pela própria Eldorado Brasil Celulose também foram negadas. A reclamação da J&F pedia a anulação da sentença da primeira instância, proferida em julho de 2022 pela juíza Renata Maciel, autorizando a transferência do controle da Eldorado para a Paper. Já a reclamação da Eldorado, dizia que o desembargador Franco de Godoi não poderia ter determinado a transferência de suas ações em posse da J&F para a Paper Excellence porque, naquele momento, havia uma decisão de outro desembargador, Costa Netto, suspendendo todo o processo.
O Ministério Público de São Paulo já havia se manifestado anteriormente rejeitando as duas reclamações e o Grupo Especial seguiu o entendimento do MP. Agora, com a definição do relator competente, caberá a Godoi votar no mérito da apelação, que será julgada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
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