O estímulo à produção sustentável é a principal marca do Plano Safra 2023/2024. Além de mais exigências para a liberação do crédito rural, a política agrícola prevê benefícios que podem premiar os produtores rurais por adotarem boas práticas ambientais.
Um dispositivo criado este ano, estabelece a redução em meio ponto percentual na taxa de juros de custeio para os produtores rurais que possuírem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado pelos governos estaduais. O benefício pode chegar a um ponto percentual para aqueles que, além do CAR analisado, comprovarem que desenvolvem, em suas propriedades, atividades sustentáveis, como produção orgânica ou agroecológica, utilização de bioinsumos, recuperação da vegetação nativa ou energia renovável. No caso do CAR, o plano impõe como condição que o imóvel rural esteja em situação regular frente à legislação ambiental.
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O benefício, no entanto, foi alvo de críticas dos empresários do agronegócio. Segundo os dados do Sistema Integrado do Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o número de imóveis rurais analisados não chega nem a 3% dos que estão cadastrados. Os produtores se sentem injustiçados, já que a análise do cadastro não depende deles, por se tratar de um procedimento de responsabilidade dos governos estaduais.
A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se colocou contrária à exigência do CAR analisado por acreditar que os produtores rurais serão prejudicados, sem a possibilidade de acessar o benefício, devido à inoperância dos órgãos estaduais. Ao longo do processo de elaboração do plano, integrantes da Frente Parlamentar da Agricultura e Pecuária (FPA) tentaram negociar a exclusão dessa condicionante.
A bonificação, na verdade, foi o caminho encontrado pelo governo federal para fazer caminhar os processos nos governos estaduais. "Temos a consciência de que o sucesso da medida depende dos governos estaduais. Ela não terá o alcance pretendido no país inteiro se não houver a indução dos órgãos estaduais a fazerem as análises", diz o coordenador de crédito rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Luís Machado de Moraes.
O agravante é que o programa pode gerar distorção ao prejudicar os produtores que mais necessitam de incentivos, localizados nas regiões Norte e Nordeste — as mais pobres do país. Isso porque a maioria dos cadastros aprovados está no Sul e Sudeste. "Somente o estado de São Paulo possui mais de 400 mil cadastros analisados. O Sul também está um pouco mais avançado", relata Moraes.
Avanço
Especialistas entendem o benefício como uma evolução na política agrícola. "Até o último Plano Safra, o que havia eram restrições, agora o governo deu um passo a mais e passou a premiar os produtores com boas práticas ambientais. Isso serve de estímulo", comenta Beto Mesquita, diretor da BVRio e membro da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, que reúne mais de 200 entidades de defesa do meio ambiente.
Ele também acredita que, ao condicionar o desconto na taxa de juros à análise do CAR, criam-se mecanismos para pressionar os governos estaduais a desengavetarem os processos. "Dos quase 7 milhões de CAR cadastrados, cerca de 7% tiveram a análise iniciada. O número dos que efetivamente tiveram a análise concluída chega a 2% ou 3%", comenta o ambientalista, que analisa os dados na plataforma do Sicar. Mesquita aposta que o novo benefício promoverá elevação desse percentual.
"O que a CNA, FPA e as lideranças do agronegócio precisam fazer é pressionar os estados para acelerar a análise do CAR. Interessa à sociedade brasileira que todos os imóveis rurais estejam regulares em relação ao código ambiental", aponta o diretor da BVRio, que também integra o Plano Nacional Estratégico para promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil (PlanaFlor).
A medida fará justiça a quem que realmente está em dia com o Código Florestal, para que "os produtores que estão com ativos ambientais sejam beneficiados com seus ativos e que os que estão com passivos possam resolver esses passivos e não ficar em uma situação de pendências eternas", defende.
Autodeclaração
Criado no âmbito da lei que estabelece o Código Florestal Brasileiro, o CAR tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O cadastro funciona por meio eletrônico, com o próprio produtor informando os dados de sua propriedade relacionados aos temas ambientais. Cabe aos órgãos estaduais checarem a conformidade das informações declaradas.
Mesquita compara com a declaração do Imposto de Renda, em que a Receita Federal faz o cruzamento das informações fornecidas pelo contribuinte para decidir se há imposto a restituir ou a pagar. E tem aqueles que caem na chamada malha fina. Quando os governos deixam de analisar o CAR, acaba não havendo a checagem dos dados fornecidos.
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