O Ministério da Fazenda publicou na edição desta segunda-feira (10/7) do Diário Oficial da União a portaria que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2023/2024. Ao todo, 21 instituições financeiras foram contempladas com o subsídio de R$ 138 bilhões.
Anunciado no final de junho como o maior Plano Safra da história — com recursos que somam R$ R$ 435,8 bilhões entre agricultura familiar e empresarial — o programa deste ano também terá o maior número de instituições autorizadas a operar com os benefícios oferecidos pelo governo.
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“No ano passado, 11 instituições foram autorizadas a operar. Este havia sido o maior número da história. Para este plano safra, conseguimos quase o dobro”, comentou o subsecretário de Política Agrícola e Negócios Agroambientais da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, reforçando que o volume de recursos equalizados também é recorde. Do total disponibilizado, R$ 95 bilhões serão direcionados para a agricultura empresarial e R$ 43 bilhões para a agricultura familiar.
De acordo com Bittencourt, o montante vai aumentar, com a publicação, nos próximos dias, de nova portaria liberando mais R$ 5 bilhões que poderão ser utilizados no âmbito do programa dirigido a produtores que adotem práticas agropecuárias sustentáveis. O incentivo, que valerá a partir de outubro, premia com redução de meio ponto percentual os juros dos financiamentos de custeio para produtores que apresentem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado pelo governo ou que comprovem boas práticas ambientais.
O subsecretário reforçou que, desta vez, o programa criou uma trava correspondente a 30% de cada linha de crédito por banco, evitando, com isso, “que alguma instituição concentre muito recurso”. Bittencourt lembrou ainda que, a partir da negociação com os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que trouxeram pleito das organizações representativas do setor, a subvenção será distribuída ao longo de um ano, com as instituições enviando relatórios trimestrais. Dessa maneira, evita-se que falte recurso ao final do período.
Instituições listadas pelo Ministério da Fazenda:
I. Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS - Badesul;
II. Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil;
III. Banco John Deere S.A. - Banco John Deere;
IV. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul;
V. Banco da Amazônia S.A. - Basa;
VI. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;
VII. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VIII. Banco Bradesco S.A. - Bradesco;
IX. Banco de Brasília S.A. - BRB;
X. Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;
XI. Caixa Econômica Federal - Caixa;
XII. Banco CNH Industrial Capital S.A. - CNH Industrial;
XIII. Credialiança Cooperativa de Crédito Rural - Credialiança;
XIV. Credicoamo Crédito Rural Cooperativo - Credicoamo;
XV. Credisis - Central de Cooperativas de Crédito LTDA. - Credisis;
XVI. Confederação Nacional das Cooperativas Centrais de Crédito e Economia - Cresol Confederação;
XVII. Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - Desenbahia;
XVIII. Banco de Lage Landen Brasil S.A. - Banco DLL;
XIX. Primacredi Cooperativa de Crédito de Primavera do Leste - Primacredi;
XX. Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Sicoob; e
XXI. Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Sicredi.
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