Trabalho

Lei da igualdade salarial: entenda o que muda no mercado de trabalho

Legislação obriga empresas a pagar a mesma remuneração a homens e mulheres que exerçam a mesma função

Rosana Hessel
postado em 04/07/2023 09:31 / atualizado em 04/07/2023 09:33
Lula em cerimônia da sanção da lei de igualdade salarial com ministras e mulheres ativistas. O presidente prometeu que o governo fará cumprir a nova legislação
 -  (crédito:  Ricardo Stuckert/PR)
Lula em cerimônia da sanção da lei de igualdade salarial com ministras e mulheres ativistas. O presidente prometeu que o governo fará cumprir a nova legislação - (crédito: Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (3/7) a lei que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no mercado de trabalho. Durante a cerimônia, o presidente garantiu que a nova legislação "vai pegar". "Não existe essa de pegar e não pegar", disse ele, citando Franco Montoro, ex-governador de São Paulo. "O nosso governo vai fazer cumprir a lei", afirmou.

O evento, originalmente marcado para o Palácio do Planalto, acabou transferido para a Base Área de Brasília, para que Lula pudesse embarcar para a Argentina, onde participará da Cúpula do Mercosul. De autoria do governo, o projeto de lei que trata da igualdade salarial, o PL 1085/2023, foi aprovado pelo Plenário do Senado em 1º de junho e, desde então, aguardava sanção presidencial. A proposta teve a tramitação iniciada na Câmara dos Deputados.

Veja os principais pontos de mudança:

  • A nova lei determina o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função;
  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 461, condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função, mas o dispositivo raramente é cumprido ou fiscalizado;
  • A nova lei prevê multa maior no caso de discriminação por gênero, raça ou etnia: o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário;
  • Em caso de reincidência, a multa dobra. Se for constatada discriminação, o empregado (a) também terá direito a indenização por danos morais;
  • As empresas com mais de 100 funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória;
  • Se não cumprirem a regra; receberão uma multa administrativa cujo valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos (R$ 132 mil), sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
  • Os empregadores também deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.
  • Com a nova regra, as empresas que não cumprirem a lei serão multadas em 10 vezes a diferença salarial observada. Em caso de reincidência, a multa será o dobro. Além disso, o artigo 5º da nova lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
  • "Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicada multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos (R$ 132 mil), sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens", diz a legislação.

Cerimônia de sanção contou com a presença de todas as ministras do governo

Todas as ministras do governo estiveram na solenidade. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, disse que ficou impressionada com o grande número de mulheres presentes, mesmo com a mudança da cerimônia para a Base Aérea. "Eu achava que viria uma meia dúzia", contou.

Cida Gonçalves destacou que, nos últimos anos, houve pouco avanço na CLT no sentido de igualar as remunerações de homens e mulheres. "A mulher recebe, em média 22%, menos do que os homens, com o mesmo tempo de trabalho, no mesmo setor. Essa realidade precisa mudar, e ela começa a mudar a partir de agora", sentenciou, lembrando que, "pela primeira vez, um governo mergulhou nesse tema". De acordo com Cida Gonçalves, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é um desafio mundial, mas o desequilíbrio é maior no Brasil.

A ministra destacou que o governo vai trabalhar para promover a diversidade no ambiente público e combater o assédio no trabalho. "Não é aceitável o ódio e misoginia contra as mulheres", disse ela, ressaltando que a igualdade "é uma urgência" do novo governo, que não vai deixar a nova ser descumprida. "Essa lei já pegou e foi aprovada em tempo recorde", observou. A ministra lembrou também que denúncias podem ser feitas discando 100, 180 e 158 e também no site.

Ministro promete fiscalização rigorosa

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, garante que o cumprimento da lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres receberá fiscalização rigorosa do governo. "É muito importante esse processo, porque a Constituição já fala disso", ressaltou, durante a cerimônia de sanção das novas regras.

Para fiscalizar o cumprimento da lei, Marinho destacou o concurso autorizado pelo Ministério da Gestão para 900 vagas de fiscais do trabalho que será realizado neste ano. Ele contou que vai incluir várias cotas além da destinada a pessoas com deficiência, prevista em todos os concursos, e que destinou 45% para pessoas negras. Além disso, incluiu cotas para pessoas trans e indígenas.

Na cerimônia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também sancionou a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção dos pagamentos à atleta gestante ou puérpera, prevista no PL 1084/2023, que foi aprovado pelo plenário da Câmara, em 2 de maio deste ano e, desde então, também vinha aguardando a sanção presidencial para valer de fato.

Segundo a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, 70% das integrantes da seleção brasileira feminina que vão disputar a Copa do Mundo na Austrália e na Nova Zelândia recebem a Bolsa Atleta. Antes dela, a ministra dos Esportes, Ana Moser, destacou que o momento é de alinhamento e fortalecimento das questões da mulher em vários aspectos. Ela lembrou que, antes, não havia esse benefício para as atletas gestantes e, portanto, as mulheres atletas evitavam ficar grávidas. "Essa medida é tão óbvia e só foi possível neste governo", comentou.

O chefe do Executivo também sancionou uma mudança na Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao elogiar a iniciativa da OAB, Lula estimulou as mulheres a denunciar o assédio no trabalho, algo que ele considerou "muito sério". "É falta de caráter alguém praticar assédio", frisou.

Também participaram do evento a primeira-dama Rosângela Janja da Silva, a Janja, e todas as ministras do terceiro mandato de Lula, inclusive, a ministra do Turismo, Daniela Carneiro, que tem o cargo cobiçado pelo União Brasil. A presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, também compareceu à cerimônia. 

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