DÍVIDAS

'Desenrola Brasil': saiba como renegociar dívidas em programa do governo

O programa será dividido em duas fases e abrangerá pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos e consumidores que recebam até R$ 20 mil por mês. O programa valerá a partir de setembro

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28/6) a Portaria Normativa (MF Nº 634, 27 de junho de 2023) sobre a formalização de regras à renegociação de dívidas do programa Desenrola Brasil. Conforme anunciado, o programa será dividido em duas partes e oferecerá perdão de dívidas de até R$ 100 — e a partir desse valor serão renegociadas (segundo os critérios apontados nas fases abaixo).

O Desenrola é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT). O governo estima que o programa de renegociação das dívidas comece a partir de setembro.

O Ministério da Fazenda calcula que 70 milhões de pessoas serão beneficiadas com o programa. Antes do início da renegociação, o governo realizará um leilão para a participação dos credores. Agências que oferecerem mais descontos serão contempladas.

Para abranger as pessoas que desejam renegociar os débitos, governo dividiu o programa em duas fases. 

Fase 1

A primeira fase vai contemplar cidadãos que tenham renda mensal de até dois salários mínimos e que estejam cadastrados no Cardastro único do governo federal (Cadunico). Dívidas de até R$ 5.000 contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 podem ser negociadas. 

As exceções, no entanto, abrange dívidas contraídas de crédito rural, dívidas com garantia real, dívidas de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.  

De acordo com a resolução, a dívida do crédito consignado também poderá ser quitada no âmbito desse programa. 

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor deve acessar o sistema do portal gov.br e escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Entre as regras de pagamento estão a taxa de juros — que será de 1,99% —, a parcela mínima de R$ 50, o pagamento em até 60 vezes e o prazo de carência (que será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias).

O governo indicou que o pagamento das parcelas pode ser feito por meio de débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também poderão ter acesso a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode ficar com o nome sujado novamente.

Fase 2

Já na fase 2 do Programa Desenrola, pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil serão contempladas. Assim como na Faixa 1, o Desenrola irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

O programa, porém, não abrange os casos de dívidas de crédito rural, débitos com garantia da União ou de entidade pública, dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros, dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos, débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União. 

Ao contrário da Faixa 1, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Perdão imediato a pessoas que devem até R$ 100

Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Conforme estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor. Nesse caso, os bancos terão 30 dias para dar baixa das dívidas.

Como a medida vale apenas para bancos e instituições financeiras com valor de financiamento superior a R$ 30 bilhões, como credor, o governo não pedirá perdão às dívidas de varejistas, empresas de água e luz e outras empresas.

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