Impostos

Reforma tributária prevê taxação menor para setores essenciais

Texto preliminar apresentado ontem pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda sofrerá mudanças. Votação está prevista para a primeira semana de julho

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19, que define o novo sistema tributário brasileiro, apresentou nesta quinta-feira (22/6) um parecer preliminar da proposta. O texto substitui cinco tributos por um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual e um Imposto Seletivo. A previsão é de que a matéria vá a votação no plenário da Câmara na primeira semana de julho.

Pela proposta, os tributos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS, imposto estadual, e o ISS, municipal, serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O relatório também prevê que o imposto será cobrado no destino, ou seja, no estado consumidor do bem ou serviço, e não na origem, onde é produzido.

Haverá uma alíquota padrão, a ser definida por lei complementar, e outra diferenciada, que poderá ter redução de 50% para bens e serviços dos setores de transporte público; medicamentos; dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários; alimentos e produtos de higiene pessoal da cesta básica; e atividades artísticas e culturais nacionais.

O texto também isentou alguns tipos de medicamentos, como para o tratamento de câncer; e reduziu em 100% a alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni).

A proposta traz ainda as figuras dos regimes tributários favorecidos, que mantém a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional como estão atualmente, e dos regimes tributários específicos, para produtos como combustíveis e lubrificantes e serviços financeiros.

"Estamos no momento mais propício para votar a reforma. Fizemos um debate intenso, temos pontos que eram interditados no debate anteriormente", comentou Ribeiro. Ele afirmou que, mesmo havendo divergências em alguns pontos, existe hoje o consenso, tanto entre governadores e prefeitos quanto entre a classe empresarial, de que "todos concordaram que é ecessário aprovar a reforma tributária".

Para reduzir as desigualdades regionais e sociais entre os entes da federação, o substitutivo cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que chegará a R$ 40 bilhões até 2033. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões em 2029. Outro fundo garante que os estados honrem os benefícios fiscais de programas de incentivos feitos com o ICMS em anos passados, convalidados até 2032. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que começam em R$ 8 bilhões em 2025, aumentam até R$ 32 bilhões em 2028 e, depois, reduzem progressivamente até R$ 8 bilhões em 2032.

O substitutivo estabelece um período de oito anos para a transição dos tributos antigos para os novos. Pelo texto, em 2026 haverá alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins; em 2027 será extinto o PIS/Cofins e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero. Assim, passa a existir a CBS. Entre 2029 e 2032, haverá a entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS. O regime passa a funcionar integralmente a partir de 2033.

Renda e patrimônio

Além dos impostos sobre consumo, o relator trouxe mudanças na tributação sobre renda e patrimônio, incluindo, por exemplo, a incidência do IPVA sobre barcos e aviões e a criação da regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior.

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