REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária terá regras de transição para os impostos existentes

O texto apresentado nesta quinta-feira (22/6) pode ter novas alterações até a apresentação do relatório final

O substitutivo preliminar da Reforma Tributária apresentado pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) terá regras de transição para, aos poucos, extinguir alguns dos vários impostos existentes sob a regra atual. O texto apresentado nesta quinta-feira (22/6) pode ter novas alterações até a apresentação do relatório final.

Entre as regras de transição incluídas estão a convalidação de benefícios fiscais do ICMS até 2032, com o uso de dois mecanismos:

1) O início do prazo de transição do ICMS em 2029;

2) Aportes em um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, a ser distribuído de modo a compensar as perdas de 2029 a 2032.

Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões de reais em 2025, aumentarão até R$ 32 bilhões em 2028, reduzindo progressivamente até a oito bilhões de reais em 2032.

A transição do modelo de cinco impostos para o da reforma, que prevê um IVA Dual mais um imposto seletivo será feito em oito anos, da seguinte forma:

> 2026: alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;
> 2027: entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
> 2029 a 2032: Entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
> 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.

O IVA Dual

O IVA Dual reunirá os impostos federais, estaduais e municipais, e o divide em um tributo para a União e outro para as arrecadações estaduais e municipais. O IVA Tradicional reúne tudo em um imposto só

Imposto seletivo

No relatório de Aguinaldo, o imposto seletivo incide sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desonerando as exportações.

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