SAÚDE

Veja como ficam os valores dos planos de saúde após ANS permitir reajuste

Como o anúncio foi feito com um mês de atraso, o reajuste será aplicado retroativamente nos valores dos contratos que deveriam ter sido modificados no último mês

A Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou nesta segunda-feira (12) o limite máximo de 9,63% no reajuste nos preços dos planos de saúde individuais e familiares. Esse percentual terá validade de 1º de maio de 2023 até 30 de abril de 2024.

Como o anúncio foi feito com um mês de atraso, o reajuste será aplicado retroativamente nos valores dos contratos que deveriam ter sido modificados no último mês. 

Confira como será o reajuste nos convênios individuais e familiares

A ANS publicou exemplos de como ficará o reajuste do plano de saúde baseado na data de aniversário da contratação do seguro. Para isso, a agência estipulou um valor hipotético de R$ 100. Confira:

Mai.2023: o consumidor recebeu o boleto em maio ainda sem o reajuste e o valor cobrado foi de R$ 100 (mensalidade anterior)

Jun.2023: assim como em maio, o consumidor recebeu o boleto em junho ainda sem o reajuste e valor cobrado: R$ 100 (mensalidade anterior)

Jul.2023: o consumidor receberá o boleto em julho com a mensalidade reajustada e o valor retroativo a maio. Com isso, o valor cobrado fica de R$ 109,63 (mensalidade reajustada) + R$ 9,63 (retroativo a maio) = R$ 119,26 (total)

Ago.2023: o consumidor receberá o boleto em agosto com a mensalidade reajustada e o valor retroativo a junho. Assim, o valor cobrado ficará de R$ 109,63 (mensalidade reajustada) + R$ 9,63 (retroativo a junho) = R$ 119,26 (total)

Set.2023: o consumidor receberá o boleto em setembro com a mensalidade reajustada e o valor cobrado será de R$ 109,63 (mensalidade reajustada)

 

Reprodução/ANS - Reajuste nos planos individuais e familiares

Como cada empresa vai reajustar

Embora seja possível efetuar o reajuste de 9,63%, essa iniciativa dependerá de cada seguradora. Conforme a agência, as operadoras podem aplicar um reajuste inferior a 9,63%, mas são proibidas de cobrar um aumento acima desse patamar.

De acordo com a ANS, a medida anunciada nesta segunda abrange planos individuais e familiares que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à lei nº 9.656/98. 

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