Portaria publicada nesta sexta-feira (30/6) pelo Ministério da Fazenda estipula novas regras para compras on-line internacionais. O governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras na internet de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita Federal, o Remessa Conforme, e recolham tributos estaduais. Quem descumprir as regras será taxado.
As empresas passarão a informar ao consumidor, também, a procedência dos produtos comprados on-line e o valor total da mercadoria, contendo os impostos tanto federais quanto estaduais. Com o projeto, a Receita passará a ter as informações de risco das mercadorias com mais facilidade e passará acelerar o tratamento aduaneiro das importações.
A adoção ao programa não é obrigatória, mas as remessas com o selo do Remessa Conforme serão entregues com mais velocidade e redução de custos ao deslocamento e armazenamento.
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As empresas também deverão repassar os impostos cobrados e deixar explícito ao consumidor, no remetente, a marca, o nome da empresa e os impostos cobrados. Além disso, deverão realizar combate ao descaminho e contrabando. O Ministério também estipulou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dessa forma, as compras de até US$ 50 não receberão o Imposto de Importação. Desde o começo de junho, O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) determinou que o valor da alíquota para plataformas on-line de varejistas internacionais é de 17%.
Controvérsia
Houve, em abril, um anúncio da Receita Federal e do Ministério da Fazenda sobre o fim da isenção para pessoas físicas para compras de até U$ 50, regra vigente desde os anos 90. A alegação dos órgãos era sobre o uso irregular da regra por varejistas internacionais, que conseguem driblar as normas para pagar menos impostos. Contudo, uma semana após a repercussão negativa, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, recuou da decisão.
Pelas regras correntes, compras internacionais feitas na intenet entre pessoas físicas que ultrapassem o valor de U$ 50 podem ser taxadas em 60% sobre o valor da nota fiscal.
Confira as regras do programa Remessa Conforme
- Manutenção da isenção para remessas postais entre pessoas físicas para compras até U$ 50;
- Se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier, sendo o remetente pessoa física ou jurídica;
- Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US $50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;
- Antes da chegada da mercadoria, é preciso declaração de importação e pagamento dos tributos, incluindo no preço;
- Vendedor passa a ser obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais;
- Manutenção da tributação simplificada para encomendas até U$ 3 mil.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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