O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (24/6) o julgamento do piso salarial para profissionais da enfermagem. Após o voto conjunto — e inédito — dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram seus posicionamentos e propuseram novos pontos. Toffoli votou para que o piso dos trabalhadores da iniciativa privada seja aplicado de forma regionalizada, respeitando as características de cada estado, e por meio de negociação coletiva entre patrões e trabalhadores.
Ele também entendeu que o STF deverá fixar o piso salarial se referindo à remuneração global "e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa, podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais".
O ministro Alexandre de Moraes também votou pela regionalização do piso. Ele escreveu que acolhe "quase que integralmente" a proposta conjunta de voto de Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, mas divergiu, nas questões envolvendo o pagamento para funcionários do setor privado — assim como Toffoli.
Pedido de vista
O julgamento tinha começado no fim de maio, com o voto de Barroso e Edson Fachin, mas um pedido de vista de Gilmar Mendes suspendeu a análise. Dias Toffoli também havia travado a apreciação, mas devolveu os autos quatro dias depois.
Barroso e Mendes defenderam a liberação do pagamento do piso, mas com a criação de um mecanismo para bancar o valor, que acarretará gasto no setor público. Segundo o relatório conjunto, a União poderá abrir crédito suplementar usando como base as emendas parlamentares ao Orçamento destinadas a ações e serviços públicos de saúde.
Prazo de transição
Eles também entenderam que deve ser estabelecido um prazo de transição de 60 dias para que empregadores e trabalhadores do setor privado "tenham tempo razoável para negociar eventual flexibilização do piso".
Em maio, Edson Fachin votou para que a medida fosse aplicada integralmente e valesse também para outras categorias. Ele destacou os aspectos de "justiça social" e "dignidade da pessoa humana". No entanto, o magistrado não descreveu, em seu voto, de onde devem sair os recursos para bancar o piso.
A ação está no plenário virtual da Corte — sistema em que os ministros inserem os votos sem a necessidade de discussão presencial. O tema será analisado até as 23h59 de 30 de junho. O julgamento pode ser travado novamente, caso algum ministro peça vista, ou seja, mais tempo para apreciar a matéria.
Lei está suspensa
O caso foi parar no Supremo após o Legislativo aprovar uma lei, em agosto do ano passado, estabelecendo uma remuneração mínima, de âmbito nacional, de R$ 4.750 para enfermeiros; de R$ 3.325 para técnicos de enfermagem; e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
A aplicação do piso, porém, estava suspensa desde setembro, por decisão liminar do ministro Barroso, depois confirmada pelo restante da Suprema Corte, a partir de provocação do setor patronal privado.
Depois, foram aprovadas medidas legislativas e garantidos recursos para o pagamento do piso para o setor público, hospitais filantrópicos e privados que atendem acima de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
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