REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária: Cashback ainda precisa de mais discussão, diz relator

O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou, nesta quinta (22/6), o texto preliminar da medida

Ândrea Malcher
postado em 22/06/2023 22:29
 (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
(crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

Apresentado nesta quinta-feira (22/6), o texto preliminar da reforma tributária prevê a criação de um cashback, uma espécie de devolução, da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos consumidores que, segundo o relator da medida na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), será feito por meio de uma lei complementar.

“É um tema que nós vamos precisar continuar discutindo para que a lei defina (quem seriam os) beneficiários”, observou o deputado.

A proposta manteve, ainda, dois regimes tributários favorecidos: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. Outras categorias terão regimes tributários específicos, como é o caso de combustíveis e lubrificantes, que terá um sistema monofásico, que é quando há a incidência do imposto apenas uma vez, no início da cadeia, com alíquotas uniformes. Neste caso, haveria a possibilidade de concessão de crédito para o contribuinte do imposto.

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde e concursos prognósticos, como a loteria, terão alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da tributação baseada na receita ou no faturamento.

“Esses são aqueles sistemas onde você tem, pela natureza dessas atividades, a possibilidade de ter um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) aplicado direto nos sistemas de débito e crédito, como o IVA funciona. Então, por isso elencamos esses regimes tributários específicos”, explicou o relator.

No caso de compras governamentais, não haverá a incidência de IBS e CBS, admitindo a manutenção dos créditos das operações anteriores e a arrecadação destes dois tributos será destinada ao ente federativo contratante em valor proporcional à redução completa das alíquotas dos demais entes.

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