Um trabalhador de Minas Gerais conseguiu na Justiça uma indenização de danos morais no valor de R$ 2 mil por ter sido apelidado de “Valesca Popozuda” devido a “determinado atributo físico". A empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar a indenização ao motorista devido ao assédio moral sofrido durante cinco anos de trabalho na empresa.
Segundo o profissional, ao reclamar da situação, nenhuma medida foi tomada pela empregadora, que negou as acusações. O caso foi decidido pelo juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que garantiu ao trabalhador indenização. O julgador entendeu que foi devidamente provado o apelido vexatório imposto ao autor. Serviram como prova mensagens via aplicativo de WhatsApp, nas quais o motorista era tratado como “Valesca”.
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O depoimento de uma testemunha provou que o profissional tinha o referido apelido "em razão de determinado atributo físico". Em audiência, ela declarou ainda que o ex-empregado não aceitava o tratamento, que era de conhecimento de todos na empresa, mesmo assim, os colegas continuaram com o tom jocoso.
Além da empresa de locação de máquinas, uma mineradora foi condenada subsidiariamente, no processo trabalhista, ao pagamento das verbas deferidas ao motorista, já que ficou incontroversa a existência de um contrato de prestação de serviços.
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